POLÍTICA NACIONAL
Projeto que proíbe liberdade provisória a acusados de homicídio vai à CCJ
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (17) proposta que proíbe a concessão de liberdade provisória a acusados de homicídio doloso — quando há intenção de matar. Agora a matéria segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), o PL 20/2021 altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para impedir que acusados de matar alguém dolosamente tenham o direito de responder ao processo em liberdade. Hoje, a menos que haja justificativa para prisão preventiva, a legislação permite que o réu responda em liberdade, com ou sem fiança.
Para Kajuru, homicídios intencionais são os crimes mais graves e causam profunda indignação social, por violarem o direito mais básico: o direito à vida. Ele afirma que quem comete esse tipo de crime demonstra incapacidade de viver em sociedade. “A segurança pública e, consequentemente, o interesse público devem sempre prevalecer quando em conflito com direitos meramente individuais”.
Em seu relatório favorável, lido pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) destacou que o projeto trata de pessoas que já foram formalmente acusadas por homicídio doloso. Ele sublinha que assassinatos têm ocorrido em situações banais, como brigas em bares, no trânsito ou por ciúmes.
— O mínimo que este Congresso Nacional deve fazer pelas famílias das vítimas de homicídios e feminicídios dolosos é lutar para que os assassinos paguem pelos bárbaros crimes que cometeram — leu Damares.
O senador Sérgio Moro (União-PR) elogiou a proposta e sugeriu mudanças no texto, como acrescentar texto no mesmo trecho do Código de Processo Penal em que lista outros tipos de vedação da concessão de liberdade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que proíbe cobrança de tarifa mínima de consumo sobre água e esgoto
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto. A proposta, que altera a Lei do Saneamento Básico, será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o Projeto de Lei 1845/25 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). “Ao cobrar por volume que não foi necessariamente consumido, a franquia mínima pode penalizar usuários de baixo consumo, como famílias de menor renda ou pessoas que vivem sozinhas, e estimular o desperdício”, disse Kataguiri.
Ele explicou que a cobrança de “tarifa mínima” ou “franquia de consumo” parte de uma lógica de volume presumido que, embora historicamente utilizada para assegurar previsibilidade de receita, produz efeitos socialmente injustos e ambientalmente inadequados.
Segundo o texto aprovado pela Câmara, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.
No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.
A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.
Kim Kataguiri defendeu a existência de tarifa composta por uma parcela fixa e uma parcela variável, correspondente ao consumo real. A tarifa básica destina-se a remunerar a disponibilidade da infraestrutura e os custos fixos, enquanto a parcela variável garante que o usuário pague pelo que consumiu.
“É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu”, explicou.
O relator lembrou que esse modelo já é adotado por concessionárias de abastecimento de água como as de Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal. “A estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, preservando ao mesmo tempo a sustentabilidade econômica dos prestadores”, declarou.
Habitações coletivas
Em condomínios (residenciais ou comerciais), a tarifa fixa será cobrada de cada unidade, mesmo onde haja um hidrômetro único, e será devida em razão do dimensionamento da capacidade instalada do sistema para o conjunto das unidades atendidas.
Já a tarifa variável será baseada no volume total consumido.
Esgotamento sanitário
No caso da tarifa de esgoto, a lógica será a mesma, sem consumo mínimo, franquia de volume ou mecanismo equivalente que imponha cobrança desvinculada do volume de água faturada.
O serviço de esgotamento sanitário também terá tarifa fixa cobrada de cada unidade, inclusive em locais com ligação única.

No caso de usuários abastecidos por fontes alternativas de abastecimento de água, a cobrança dos serviços de esgotamento sanitário seguirá a norma de referência da agência.
Plano de transição
O texto determina que os contratos e outros instrumentos de outorga de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em vigor deverão ser adequados às novas regras no prazo de quatro anos a partir da vigência, com plano de transição aprovado pela entidade reguladora competente.
Enquanto não aprovado esse plano de transição pela entidade reguladora, a estrutura tarifária vigente será prorrogada automaticamente.
A adequação da estrutura tarifária deverá ser realizada, preferencialmente, no momento da revisão tarifária periódica seguinte à data de publicação do projeto como lei.
O texto aprovado exige ainda que essa alteração seja precedida de estudo de impacto tarifário e socioeconômico, assegurada a sustentabilidade econômico-financeira da prestação e a preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
Retroatividade
Se o projeto virar lei, a vigência começará depois de 180 dias da publicação. As regras mudadas não se aplicam aos fatos geradores ocorridos antes da implementação efetiva do plano de transição em cada contrato.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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