POLÍTICA NACIONAL
Proposta permite “toque rápido” no celular para motoristas de aplicativo em serviço
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 6548/25 altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que o “toque rápido” em telefones celulares não configura infração de trânsito quando realizado por motoristas de aplicativo e outros profissionais do transporte remunerado. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, especifica que o aparelho deve estar devidamente fixado em um suporte adequado.
Conforme o texto, a medida beneficia motoristas de aplicativo, mototaxistas, motoentregadores e demais profissionais do transporte individual de passageiros ou de cargas. Para ter direito à exceção, o condutor deve possuir carteira nacional de habilitação compatível com a categoria e estar em efetivo exercício da atividade laboral.
Instrumento de trabalho
O autor da proposta, deputado André Fernandes (PL-CE), argumenta que o Código de Trânsito atual não diferencia o uso recreativo e perigoso do celular — como o acesso a redes sociais ou digitação de mensagens — do uso estritamente funcional necessário para o trabalho mediado por plataformas digitais.
“Para esses trabalhadores, o telefone celular constitui instrumento essencial de trabalho, por meio do qual recebem chamadas de serviço, acompanham rotas de navegação, confirmam entregas e mantêm comunicação operacional com os aplicativos”, afirma o parlamentar.
Segundo ele, a falta de uma previsão legal clara tem permitido autuações desproporcionais, inclusive por videomonitoramento, em situações de ajustes pontuais de navegação. “Tais condutas, quando realizadas de forma limitada e sem interação manual contínua, não se equiparam a comportamentos imprudentes ou geradores de risco concreto à segurança viária”, defende Fernandes.
Segurança
O projeto estabelece outros critérios para que o toque não seja multado:
- -o toque deve se destinar a ajustes pontuais relacionados ao uso da plataforma; e
- a ação não pode implicar interação manual contínua ou desviar a atenção do condutor de forma prolongada.
André Fernandes ressalta que a exceção não se estende aos demais condutores, com o objetivo de preservar a segurança no trânsito e evitar interpretações abusivas da norma. De acordo com o texto, o objetivo é equilibrar a segurança viária com a realidade do trabalho contemporâneo, evitando que multas pesadas comprometam a subsistência de quem depende do veículo para trabalhar.
Atualmente, o Código de Trânsito classifica como infração média, punível com multa, o ato de dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. A infração se torna gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando o aparelho.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite o afastamento imediato de agressores de crianças
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 747/25, do deputado Fabio Costa (PP-AL), que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato de agressores do convívio com crianças e adolescentes em situação de risco e proibir a aproximação da vítima.
Se não houver delegado na delegacia no momento do registro da ocorrência, o policial presente poderá tomar a decisão. Em qualquer caso, a medida deverá ser analisada por um juiz em até 24 horas.
Rapidez
A proposta altera a Lei Henry Borel para garantir respostas mais rápidas em contextos de violência doméstica e familiar. Hoje, a lei permite que a polícia tome essa decisão apenas quando o município não é sede de comarca (local onde há juiz).
A relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), afirmou que a mudança busca interromper o ciclo de violência logo nas primeiras horas de atendimento.
“A iniciativa aprimora a Lei Henry Borel, nos moldes do que já se observa na Lei Maria da Penha, ao admitir medidas urgentes pela polícia, com apreciação judicial subsequente”, comparou.
Segundo a deputada, a medida amplia a proteção em locais com menor presença de juízes, pois permite a concessão independentemente de o município ser sede de comarca.
Modificação
A relatora alterou o texto original para reforçar a segurança das vítimas. A mudança estabelece que, se a polícia não conceder a medida, o juiz e o Ministério Público deverão ser comunicados em 24 horas para reavaliar o caso.
“No caso de uma avaliação precipitada da polícia local, o direito de acesso a medidas protetivas será garantido”, afirmou Adriana Accorsi.
O projeto também prevê capacitação dos agentes de segurança pública, desde o registro da ocorrência até a concessão da medida.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e já foi aprovada também pela Comissão de Segurança Pública. O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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