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Agro supera mineração e consolida liderança nas exportações do Estado

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O agronegócio mineiro consolidou sua posição como principal motor das exportações de Minas Gerais ao registrar resultados recordes nos últimos dois anos, superando, pela primeira vez, a mineração — tradicional carro-chefe da pauta externa do Estado.

Os dados foram apresentados nesta quarta-feira (18.03), durante evento promovido pelo Sistema Faemg Senar (Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural).

Em 2024, o setor alcançou receita de aproximadamente R$ 90 bilhões com exportações. No ano seguinte, o avanço foi ainda mais expressivo: cerca de R$ 104 bilhões, alta de 15,5%, mantendo o agro na liderança da balança comercial mineira. O desempenho reflete a ampliação da presença internacional dos produtos do Estado, que hoje chegam a 178 países, com um portfólio diversificado de cerca de 650 itens.

O peso econômico também se reflete no Produto Interno Bruto (PIB). Em 2024, o PIB do agronegócio mineiro atingiu R$ 235 bilhões, respondendo por 22,2% da economia estadual. O resultado reforça a centralidade do setor não apenas nas exportações, mas também na geração de renda e emprego em Minas Gerais.

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A pauta exportadora segue concentrada em produtos de alta competitividade. O café permanece como principal item, responsável por 57% da receita externa do agro mineiro, evidenciando tanto a força da cultura quanto a dependência do Estado em relação ao produto.

A expansão recente é atribuída a uma combinação de fatores, como ganhos de produtividade, diversificação de mercados e fortalecimento da agroindústria. A estratégia inclui agregação de valor, abertura de novos destinos comerciais e avanço em processos de desburocratização, além de maior integração entre os elos da cadeia produtiva.

O encontro reuniu cerca de 5 mil produtores rurais de diferentes segmentos, refletindo a capilaridade e a organização do setor no Estado. O desempenho recente reforça o avanço de Minas Gerais no ranking nacional do agronegócio.

O Estado já ocupa a terceira posição entre as maiores economias agrícolas do País, atrás apenas de Mato Grosso e Paraná, e vem ampliando sua participação tanto no PIB agropecuário quanto nas exportações. O crescimento de 15,5% nas vendas externas em 2025, acima da média nacional, evidencia a aceleração desse movimento, sustentado principalmente pelo café, mas com avanço relevante de outras cadeias produtivas e maior diversificação de mercados.

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Apesar dos resultados positivos, o setor ainda enfrenta desafios estruturais, como custos logísticos, acesso a crédito e necessidade de ampliação da infraestrutura. Ainda assim, o desempenho recente indica um ciclo de expansão sustentado, com potencial de avanço tanto em volume quanto em valor agregado nas exportações.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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