POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova urgência para projeto que destina milhas de viagens oficiais a atletas e estudantes
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei 6483/25, do deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), que institui a Política Nacional de Milhas Públicas (PNMP). O objetivo é garantir que os pontos de fidelidade gerados em passagens aéreas compradas com dinheiro público sejam devolvidos à administração pública e convertidos em novos bilhetes para beneficiar estudantes, atletas e pesquisadores.
Pelo texto, as milhas acumuladas em viagens custeadas por órgãos federais, estaduais ou municipais – incluindo empresas estatais e autarquias – pertencerão ao ente federativo que pagou a despesa. A proposta proíbe expressamente que servidores ou terceiros utilizem esses pontos para fins pessoais ou os convertam em dinheiro.
As companhias aéreas e os programas de fidelidade deverão transferir automaticamente os pontos para contas específicas da União, dos estados ou dos municípios. O descumprimento dessa regra pode gerar advertência, multa e até suspensão da empresa aérea do sistema público.
Uso social
As milhas recuperadas terão destinação exclusiva para a emissão de passagens aéreas voltadas a:
* jovens atletas em competições nacionais ou internacionais;
* estudantes e atletas universitários em congressos, estágios ou torneios oficiais;
* jovens pesquisadores e bolsistas de iniciação científica, mestrado ou doutorado;
* participantes de programas de esporte escolar.
O sistema será gerido por uma plataforma digital única, sob supervisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, garantindo transparência e rastreabilidade.
O deputado Lucas Abrahao argumenta que a medida busca corrigir uma distorção em que recursos públicos são apropriados individualmente ou desperdiçados. Ele destaca ainda a importância da medida para reduzir as desigualdades regionais.
“A Política Nacional de Milhas Públicas transforma um ativo hoje disperso e negligenciado em instrumento de justiça social e eficiência administrativa, sem aumento de gastos e com grande potencial de impacto positivo”, afirmou.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Redação/WS
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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