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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras de transparência para acompanhamento de processos no INSS

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a fornecer informações detalhadas e atualizadas sobre o andamento de pedidos de benefícios – a medida visa acabar com a “caixa-preta” dos processos administrativos, permitindo que o segurado saiba exatamente em que etapa seu pedido se encontra.

O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Ruy Carneiro (Pode-PB), ao Projeto de Lei 2395/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC).

A redação original previa a divulgação obrigatória do nome e da matrícula funcional do servidor responsável pela análise de cada etapa. Já o texto aprovado retira essa exigência para preservar a segurança dos servidores, mas amplia o acesso do cidadão à íntegra do processo administrativo, não se limitando apenas à última movimentação.

Detalhamento
Pelo novo texto, o segurado terá acesso garantido, via portal eletrônico ou aplicativo, a todas as etapas do requerimento, mediante identificação segura. A decisão insere as regras diretamente na Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social. O texto estabelece que o sistema deve informar:

  • previsão estimada de conclusão da análise;
  • setor responsável onde o processo se encontra no momento;
  • decisão de deferimento ou indeferimento acompanhada da motivação completa;
  • acesso à íntegra do processo administrativo (documentos e despachos).
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“A falta de transparência gera uma sensação de abandono. Ao conceder acesso integral à tramitação, a proposta minimiza incertezas e incentiva soluções administrativas, evitando que o cidadão precise recorrer à Justiça apenas para saber o que está acontecendo com seu pedido”, explicou o relator.

Próximos passos
A proposta que tramita em caráter conclusivo ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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