AGRONEGÓCIO
Falta de diesel atinge mais de 140 municípios no RS e compromete serviços públicos
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A falta de óleo diesel já afeta pelo menos 142 municípios no Rio Grande do Sul, provocando restrições em serviços públicos e obrigando gestores a priorizar áreas essenciais, como a saúde. O cenário, segundo autoridades municipais, pode se agravar nos próximos dias diante das dificuldades de abastecimento.
Escassez de diesel já impacta centenas de municípios
Levantamento da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul aponta que, até a última quinta-feira (19), 315 prefeituras responderam à consulta, sendo que 142 já enfrentam falta de diesel.
A situação tem levado administrações municipais a reorganizarem suas operações, priorizando serviços considerados indispensáveis para a população.
Prefeituras priorizam saúde e suspendem serviços
Diante da escassez, os gestores passaram a direcionar o combustível disponível para atividades essenciais, especialmente no transporte de pacientes.
Segundo a entidade, serviços como obras públicas e operações que dependem de maquinário pesado já começam a ser suspensos em diversas cidades.
A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul alertou que a continuidade desse cenário pode comprometer ainda mais áreas sensíveis da administração pública nos próximos dias.
Conflito internacional pressiona preços do diesel
A escassez ocorre em um contexto de alta nos preços globais de energia, influenciada por tensões geopolíticas envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã.
O conflito, que já entra na quarta semana, tem elevado os preços do petróleo no mercado internacional, impactando diretamente o custo do diesel e pressionando a oferta no Brasil.
Governo e Petrobras adotam medidas para conter impactos
Diante do cenário, o governo federal anunciou medidas para tentar reduzir os efeitos da alta dos combustíveis.
A Petrobras reajustou o preço do diesel vendido às distribuidoras em R$ 0,38 por litro, elevando o valor médio para R$ 3,65 por litro.
Por outro lado, o governo também anunciou a redução das alíquotas de PIS/Cofins sobre o diesel, com o objetivo de evitar repasses imediatos ao consumidor final e conter pressões inflacionárias.
Risco de agravamento mantém gestores em alerta
Com a oferta ainda limitada e o cenário internacional instável, a tendência é de manutenção da pressão sobre o abastecimento no curto prazo.
Prefeituras seguem em alerta e monitorando a situação, enquanto tentam garantir a continuidade dos serviços essenciais à população, principalmente nas áreas de saúde e mobilidade.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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