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Commodities sobem com tensão global e mantêm renda do agro sob influência externa

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A valorização das commodities agrícolas desde o início de março reforça uma característica cada vez mais presente no agronegócio: a formação de preços está mais dependente do cenário internacional do que de fatores internos. Levantamento do Rabobank (um banco internacional de origem holandesa, especializado em agronegócio.) mostra que o índice S&P GSCI Agriculture (indicador que mostra como estão os preços das principais commodities agrícolas no mundo) avançou 0,7% na semana encerrada em 3 de março, puxado por grãos, óleos vegetais e açúcar.

O movimento foi liderado por produtos diretamente ligados ao mercado de energia e à geopolítica, como óleo de soja e milho, além de trigo e café. A alta do petróleo, em meio à escalada de tensões no Oriente Médio, elevou a atratividade dos biocombustíveis e, por consequência, sustentou os preços de matérias-primas agrícolas.

Ao mesmo tempo, houve aumento da participação de investidores financeiros, com compra líquida de mais de 82 mil contratos no período. O fluxo indica recomposição de posições em commodities, mas ainda com cautela: no consolidado, o mercado segue com posição vendida líquida, refletindo incerteza sobre o ritmo da economia global.

No Brasil, o cenário externo se combina com um ambiente doméstico ainda restritivo. O Banco Central iniciou o ciclo de corte da Selic com redução de 0,25 ponto percentual, levando a taxa para 14,75% ao ano, mas sinalizou que os próximos movimentos dependerão da evolução da inflação e do cenário internacional.

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Na prática, isso significa que o produtor rural entra na safra com duas variáveis centrais ainda instáveis: preço internacional e custo financeiro. Se, por um lado, a valorização das commodities sustenta a receita, por outro, juros elevados continuam pressionando o custo de produção e o capital de giro.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), o momento exige leitura mais estratégica do mercado. “Hoje, o preço da commodity não depende só da safra. Ele está diretamente ligado ao que acontece fora do Brasil, seja no petróleo, seja em conflitos internacionais. Isso exige do produtor uma atenção maior à gestão comercial e ao momento de venda”, afirma.

Segundo ele, o avanço dos fundos no mercado reforça a volatilidade. “Quando o investidor financeiro entra com mais força, o preço reage mais rápido, tanto para cima quanto para baixo. Isso pode ser positivo em momentos de alta, mas também aumenta o risco de correções bruscas. O produtor precisa estar protegido, seja com hedge ou com estratégia de comercialização escalonada”, diz.

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Rezende também destaca o impacto dos juros sobre a decisão produtiva. “Mesmo com preços melhores, o custo financeiro ainda pesa muito. O crédito continua caro, e isso limita investimento e expansão. Enquanto a taxa de juros não recuar de forma mais consistente, o produtor vai trabalhar mais defensivo, priorizando eficiência e controle de custo”.

No mercado internacional, alguns movimentos específicos chamam atenção. O trigo subiu cerca de 3%, influenciado pelo risco geopolítico, enquanto o óleo de soja avançou 3,8%, refletindo a conexão com energia e biocombustíveis. Já o cacau recuou com melhora climática na África Ocidental, evidenciando o peso das condições de oferta.

O conjunto desses fatores reforça um cenário de maior complexidade para o agro. A renda no campo segue sustentada por preços firmes, mas a volatilidade e o custo do dinheiro impõem uma gestão mais técnica.

No curto prazo, o comportamento das commodities deve continuar sensível ao cenário externo. Para o produtor brasileiro, isso significa operar em um ambiente em que clima, geopolítica e mercado financeiro passaram a ter o mesmo peso na definição do resultado da safra.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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