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Wilder defende prisão domiciliar para Jair Bolsonaro

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O senador Wilder Morais (PL-GO), em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (24), defendeu a concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O parlamentar destacou que encaminhou pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF), com apoio de 44 senadores. Segundo ele, a solicitação foi dirigida ao ministro Alexandre de Moraes com base em razões humanitárias e no estado de saúde do ex-presidente.

— No dia 6 de janeiro, apresentei um pedido de prisão domiciliar humanitária. Todos assinaram junto comigo, compreendendo e compartilhando a preocupação com a saúde delicada do ex-presidente, um homem com mais de 70 anos de idade e que já passou por diversas cirurgias ao longo dos anos — disse.

O parlamentar também mencionou a situação clínica do ex-presidente e afirmou que o caso exige acompanhamento contínuo. Segundo o senador, a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável ao cumprimento da pena em casa reforça a necessidade de flexibilização da medida.

— A prisão domiciliar humanitária não é um privilégio; é um instrumento legal, previsto justamente para situações em que a saúde exige cuidados especiais, principalmente com tantos precedentes. A custódia estatal não se resume à restrição da liberdade; implica também o dever de garantir a integridade física, condições mínimas de saúde e acesso ao tratamento adequado — afirmou.

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Pouco depois do pronunciamento do senador, o ministro Alexandre de Moraes autorizou que o ex-presidente cumpra a pena em prisão domiciliar humanitária, por 90 dias. Encerrado esse prazo, o ministro poderá determinar nova perícia médica para reavaliar a manutenção do benefício. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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