POLÍTICA NACIONAL
Ex-governador de MT acusa Master de coordenar fraudes em consignados
POLÍTICA NACIONAL
O ex-governador de Mato Grosso Pedro Taques acusou o Banco Master de comandar fraudes em crédito consignado no estado e transferir valores de devolução de impostos para políticos da região. Senadores da bancada estadual questionaram as conclusões de Taques durante depoimento na CPI do Crime Organizado nesta quarta-feira (25).
O banco teria coordenado uma rede de instituições financeiras que enganavam servidores para assinarem contratos, dificultavam acesso a informações e atuavam sem autorização do Banco Central, disse. Taques afirmou que, a partir de novembro de 2024, investigou o banco para defender, como advogado, sindicatos de servidores. Segundo o ex-governador, 45 mil servidores do estado têm consignados em empresas satélites ligadas ao Master.
— Há aposentados com 60% da renda comprometida com juros de 4% a 5%. Muitas vezes, o servidor tem quatro ou cinco contratos com várias consignatárias. As instituições usam “apelido” com “bank”, como Clickbank e BK Bank, e isso faz com que o cidadão pense que é uma instituição financeira séria.
Taques citou 14 instituições que teriam vendido ao Banco Master o direito de receber as devoluções dos empréstimos. O Master revendeu os direitos ao Banco de Brasília (BRB) por valor considerado inflado, disse.
Ao relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o ex-governador apontou que uma única instituição chegou a cobrar quase R$ 150 milhões dos servidores em um período de nove meses.
Para Alessandro, um dos autores do requerimento de convocação de Taques, a operação do Master envolveu corrupção no poder público. O crédito consignado depende de acordo com o estado para permitir o desconto das parcelas do empréstimo diretamente da remuneração.
— Esse modus operandi alcançou pelo menos 23 unidades da Federação e mais de 160 prefeituras. O comprometimento acima de 50% da renda é inviável, o cidadão não vai conseguir se sustentar.
Outros estados
Taques disse estranhar que alguns estados permitiram, nos últimos anos, o aumento da margem de comprometimento de salários para empréstimos consignados. E citou Bahia, Mato Grosso, Roraima, Alagoas, Minas Gerais, Acre, Espírito Santo e Sergipe.
Os decretos estaduais têm textos e datas de publicação semelhantes, segundo o ex-governador.
Presidente da comissão, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) questionou se a edição dos decretos ocorreu de forma articulada.
— Há possibilidade de que governos de outros estados teriam se organizado para que pudesse esses decretos serem celebrados em suas respectivas unidades da Federação?
Em resposta, Taques afirmou que não tem a informação, mas que a suspeita deveria ser analisada.
— Se tem jabuti no pau ou é enchente ou mão de gente — disse.
Lavagem de dinheiro
Em outra frente da investigação, Taques acusou o Banco Master de transferir R$ 308 milhões provenientes da devolução de impostos cobrados indevidamente para empresas de aliados do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes. A empresa de telecomunicações Oi, que teria o direito de receber o valor originalmente, teria vendido o direito a um terceiro.
— Esse terceiro entrou em acordo com o estado, que depositou [o valor] em dois fundos constituídos, geridos e administrados pelo Banco Master: Royal Capital e Lotte Word. E [o dinheiro] chega em empresas beneficiárias do filho, da esposa e de aliados do governador de Mato Grosso [Mauro Mendes].
Taques afirmou que os fundos de investimento são atualmente uma “Disneylândia para lavagem de dinheiro”, em que o dinheiro é repassado entre uma cadeia de fundos até chegar ao verdadeiro dono. Para ele, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) falha em fiscalizar esse mecanismo.
Contexto político
Alessandro destacou que existe um contexto político entre Taques e Mendes, pré-candidatos ao Senado. Taques foi senador de 2011 a 2014, deixando o cargo de procurador da República, em que atuava no combate ao crime organizado.
A senadora Margareth Buzetti (PP-MT) observou que Taques, governador de Mato Grosso entre 2015 e 2018, perdeu o cargo para Mendes na penúltima eleição.
— O senhor perdeu essa eleição para ele, tem alguma mágoa disso? O senhor teve seis secretários [de estado] presos: entrou com ação popular contra alguma dessas pessoas?
O senador Wellington Fagundes (PL-MT) indagou os métodos de investigação de Taques, comparando aos órgãos de controle estaduais, que não “conseguiram chegar até hoje a esse nível de profundidade e velocidade”.
— O dinheiro, após a transação tributária, virou um dinheiro privado. Aí não tem nada do que o governo discutir nem esclarecer.
Ausência
Sem comparecer à reunião, a ex-namorada de Daniel Vorcaro Martha Graeff (REQ 245/2026 – CPICrime) pode ser alvo de condução coercitiva caso não responda à comissão, disse Contarato. Ela foi acionada por diferentes meios, mas não respondeu. O senador afirmou que é possível que ela esteja nos Estados Unidos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Enamed será obrigatório para exercício da medicina, aprova Senado
O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como condição para o exercício da medicina. A MP 1.370/2026 segue para sanção da presidência da República.
De acordo com as regras aprovadas, serão três avaliações ao longo da graduação — no final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso de medicina, em vez de apenas duas avaliações, como estava previsto no texto do Poder Executivo. O registro profissional será condicionado ao desempenho do estudante, que deve atingir um nível mínimo de proficiência.
A exigência de aprovação no Enamed para obtenção do registro será aplicada aos estudantes que ingressaram nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Quem já estava matriculado antes dessa data continuará submetido às regras anteriores, assim como médicos que já tinham diploma reconhecido nacionalmente.
A MP, cujo prazo de vigência se esgotaria nesta sexta-feira (16), foi aprovada pela manhã em comissão mista e seguiu para a Câmara, onde obteve a aprovação dos deputados no início da tarde, antes de seguir para o Senado. O texto teve como relator o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), que acatou total ou parcialmente 49 das 479 emendas apresentadas pelos parlamentares.
Conteúdo
As avaliações serão componentes curriculares obrigatórios e terão aplicação no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O resultado final será calculado pela média acumulada das três provas, com maior peso para a última avaliação. O exame será aplicado pelo Ministério da Educação (MEC).
O desempenho mínimo exigido, os pesos de cada etapa e os critérios de cálculo serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser previamente publicados.
Quem não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a terceira etapa do exame nas edições seguintes, com novo cálculo da média final. A primeira média acumulada das três avaliações constará do histórico escolar do estudante concluinte, e as faculdades poderão utilizar as notas em seus processos de avaliação acadêmica.
O exame verificará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, considerando os princípios e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Também fornecerá informações para a formulação de políticas públicas e para a fiscalização dos cursos.
A aprovação será comprovada por certificado eletrônico, que ficará disponível ao interessado e poderá ser consultado pelos conselhos regionais exclusivamente para análise do pedido de registro profissional, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Discussão
Durante a discussão da matéria em Plenário, o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) declarou voto contrário e criticou a decisão do governo de tratar o tema por meio de medida provisória. Ele é autor do PL 2.294/2024, que atribui ao Conselho Federal de Medicina (CFM) a condução do exame.
— Esse exame não pode ser feito pelo MEC. O MEC tem que fazer quantos exames forem necessários durante a formação do aluno. Depois de o aluno formado, isso é obrigação do Conselho Federal de Medicina única e exclusivamente, sem interferência do MEC, para que o processo seja lógico, seguro — argumentou.
Médicos, os senadores Dr. Hiran (PP-RR) e Zenaide Maia (PSD-RN) defenderam a realização do Enamed nos moldes aprovados. Para Zenaide ,a aplicação em três etapas, e não só ao final do curso, é um avanço.
— Você vai dizer àquele estudante que durante os seis anos [de duração do curso] ele teve um ensino que não era suficiente? Você vai esperar o último ano para avaliar ? (…) Essa avaliação coletiva e com esse olhar diferenciado para dar notas para os cursos de medicina é importante — defendeu a senadora, que é médica infectologista.
Presidente da comissão mista que analisou a medida, o senador Camilo Santana (PT-CE) afirmou que, durante sua gestão à frente do Ministério da Educação, encontrou uma grande quantidade de cursos de medicina sem qualidade funcionando com autorizações liminares. Para ele, governos anteriores “abriram as porteiras” para esses cursos.
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), também médico e ex-ministro da Saúde, concordou e disse que muitas instituições que funcionam com autorizações judiciais estão formando médicos sem qualidade. Para ele, o exame como previsto na MP protege a população.
— Os estudantes agora vão ser avaliados três vezes para poder receber o diploma. Se não forem aprovados (…) eles poderão cursar a faculdade, mas não poderão exercer a medicina — lembrou o senador.
Egressos
O senador se referia à Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada aos formados que não alcançarem o nível mínimo de proficiência exigido no Enamed. A inscrição permitirá apenas o exercício de atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão de médico regularmente inscrito ou pesquisador responsável.
Os titulares da IEM não poderão atender pacientes, prescrever medicamentos, emitir atestados ou laudos, nem exercer outras atividades exclusivas dos médicos, mesmo sob supervisão. Também não poderão ocupar cargos ou funções destinados a profissionais médicos.
Fiscalização das faculdades
O substitutivo estabelece regras para a avaliação e a fiscalização dos cursos de medicina. Cada instituição receberá anualmente um conceito calculado com base na proporção de estudantes que alcançarem o nível mínimo de proficiência na terceira etapa do Enamed e os cursos com desempenho insatisfatório poderão ser submetidos a processos de supervisão e outras medidas previstas na legislação educacional.
O MEC deverá divulgar anualmente os resultados consolidados do exame por instituição, preservando a identidade dos estudantes. As informações deverão permanecer disponíveis em portal público por pelo menos dez anos.
As faculdades também serão obrigadas a publicar os resultados das três últimas edições do Enamed. A medida permitirá que os estudantes consultem e comparem o desempenho das instituições antes de escolher onde cursar medicina.
Formação prática no SUS
O texto aprovado estabelece parâmetros nacionais para a utilização de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) na formação dos estudantes de medicina. Algumas regras, como limites máximos de estudantes por atividade, serão definidas em regulamentação. O objetivo é adequar a quantidade de estudantes à capacidade dos serviços públicos de saúde.
As instituições que utilizarem hospitais e outros serviços do SUS para estágios obrigatórios e atividades práticas também deverão oferecer contrapartidas, como recursos financeiros, melhorias estruturais, serviços assistenciais e ações educacionais. O conjunto das contrapartidas a 2% do faturamento líquido do curso de medicina.
A proposta também permite que a nota final dos estudantes aprovados no Enamed seja utilizada nos processos seletivos para programas de residência médica de acesso direto.
Diplomas estrangeiros
O texto mantém as duas etapas do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida), norma que já estava prevista no texto original, e ainda estabelece regras de transição para profissionais formados no exterior.
Os candidatos que fizeram a primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 e foram aprovados serão dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame.
A avaliação prática será aplicada semestralmente, conforme edital. Já a cobrança pela prova teórica seguirá as diretrizes e os modelos de financiamento estabelecidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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