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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê manutenção mensal de elevadores, esteiras e escadas rolantes

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6125/13, que prevê regras para conservação e manutenção de elevadores, esteiras e escadas rolantes em edifícios.

A proposta prevê manutenção preventiva mensal, uso de peças originais ou compatíveis e inspeção anual com relatório técnico assinado por engenheiro, sob risco de interdição. O texto também obriga proprietários e responsáveis pelos imóveis a autorizar reparos e substituição de peças essenciais à segurança.

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Sanções
Em caso de descumprimento da futura lei, o texto prevê responsabilização civil e criminal do proprietário ou responsável pelo imóvel e da empresa contratada para manutenção, nos casos de omissão, negligência ou imperícia comprovadas.

O relator, deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), recomendou a aprovação do texto, apresentado pelo deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). “Uma legislação unificada contribuirá para a segurança dos usuários”, disse Goergen.

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Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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