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Turismo rural em Minas Gerais cresce e abre novas fontes de renda no campo

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Turismo rural ganha força e transforma o campo em destino

O turismo rural tem se consolidado como uma importante alternativa de renda para pequenos produtores em Minas Gerais. Atividades tradicionais do dia a dia no campo, como a ordenha, a produção de queijos e a fabricação de cachaça, passaram a atrair visitantes em busca de experiências autênticas.

O que antes fazia parte apenas da rotina das famílias rurais agora se tornou um produto turístico, aproximando o público urbano da realidade do interior.

Experiência com queijo artesanal atrai visitantes em Ritápolis

No município de Ritápolis, na região do Campo das Vertentes, a Queijaria Seu Jorge exemplifica essa transformação. A propriedade abriu suas portas para visitantes interessados em conhecer a produção do tradicional Queijo Minas Artesanal.

Administrada por sete mulheres da mesma família, a queijaria oferece uma imersão no processo produtivo, desde a ordenha até a degustação.

Segundo a produtora Vera Lúcia Cardoso, o turismo surgiu de forma espontânea durante a pandemia, quando aumentou a busca por experiências fora dos grandes centros urbanos.

Além de proporcionar troca de experiências entre campo e cidade, a iniciativa impulsionou a venda de produtos como queijos e geleias, ampliando a renda da propriedade.

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Assistência técnica fortalece o turismo rural

O crescimento do setor conta com o apoio da Emater-MG, que orienta produtores na estruturação das atividades turísticas.

Em 2025, a instituição realizou cerca de 3,4 mil atendimentos em propriedades com foco no turismo rural.

O trabalho inclui desde o apoio produtivo até a criação de experiências voltadas ao visitante, transformando atividades do campo em produtos turísticos viáveis.

Produção de cachaça vira atração em São João del-Rei

Em São João del-Rei, a Cachaça Morro Grande também aposta no turismo como fonte de renda.

O produtor José do Carmo Rezende abriu o alambique para visitação, permitindo que turistas acompanhem todas as etapas da produção da cachaça — desde o plantio da cana até a degustação.

Com produção anual entre 15 mil e 20 mil litros, a atividade turística tem contribuído para valorizar o produto e ampliar as vendas.

Integração entre hospedagem e vivência rural em Tiradentes

Já em Tiradentes, a Pousada Campestre Vila Tiradentes investe na combinação entre hospedagem e experiências rurais.

O espaço oferece atividades como contato com animais, passeios a cavalo, visita ao alambique, degustação de produtos locais e até pista de motocross.

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A proposta atende à crescente demanda de turistas que buscam descanso e conexão com a natureza, longe da rotina urbana.

Catálogo reúne propriedades abertas à visitação

Para ampliar a visibilidade das iniciativas, a Emater-MG lançou uma nova edição do catálogo “Ruralidade Viva”.

A publicação reúne 266 propriedades abertas ao turismo em Minas Gerais, com informações, fotos e contatos de produtores que oferecem experiências ligadas à produção de queijos, cafés, doces e cachaça.

O material está disponível no site da instituição e busca atrair visitantes de diferentes regiões, fortalecendo ainda mais o turismo rural no estado.

Tendência de crescimento e diversificação de renda no campo

O avanço do turismo rural em Minas Gerais reforça uma tendência de diversificação das atividades no campo. Ao transformar a rotina produtiva em experiência turística, pequenos produtores conseguem agregar valor aos seus produtos e ampliar suas fontes de renda.

Com apoio técnico e aumento da procura por experiências autênticas, o setor deve continuar em expansão nos próximos anos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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