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Vinhos brasileiros conquistam sete medalhas em prestigiado concurso Chardonnay na França

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O Brasil inicia 2026 com destaque internacional no setor vitivinícola. Sete vinhos brasileiros elaborados com a uva Chardonnay foram premiados na 33ª edição do Chardonnay du Monde, realizada de 10 a 12 de março na Borgonha, França. O resultado marca os primeiros reconhecimentos do ano em concursos internacionais para a produção nacional de vinhos.

Competição internacional reforça qualidade do vinho brasileiro

Considerado um dos concursos mais importantes do mundo dedicados exclusivamente à Chardonnay, o evento recebeu 471 amostras de 25 países. As avaliações foram feitas por 200 degustadores internacionais em degustações às cegas. O Brasil conquistou três medalhas de ouro e quatro de prata, destacando a evolução técnica e a diversidade da vitivinicultura nacional.

Reconhecimento da Associação Brasileira de Enologia

Para o presidente da Associação Brasileira de Enologia (ABE), Mario Lucas Ieggli, os resultados refletem o avanço técnico e a capacidade do Brasil de produzir vinhos de qualidade com identidade própria.

“Estar entre os premiados em um concurso realizado na Borgonha, referência mundial para a Chardonnay, é um indicativo consistente do nível que alcançamos. O Brasil demonstra sua capacidade de interpretar essa variedade em diferentes regiões, com qualidade reconhecida internacionalmente”, afirmou.

A presença brasileira em concursos internacionais evidencia o amadurecimento da vitivinicultura, que alia conhecimento técnico, diversidade de terroirs e inovação. A atuação da ABE tem sido fundamental, coordenando o envio das amostras e promovendo o reconhecimento dos vinhos nacionais no exterior.

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Vinhos brasileiros premiados
  • Medalhas de Ouro:
    • Amitié Chardonnay 2024 – Amitié Espumantes e Vinhos
    • Castellamare Barricas Chardonnay 2024 – Cooperativa Vinícola São João
    • Garibaldi Espumante Chardonnay Branco Brut – Cooperativa Vinícola Garibaldi
  • Medalhas de Prata:
    • Caetano Vicentino Chardonnay 2025 – Caetano Vicentino Vinhas & Vinhos
    • Garibaldi Acordes Gran Reserva Chardonnay 2024 – Cooperativa Vinícola Garibaldi
    • Jolimont Chardonnay Gran Reserva 2023 – Vitivinícola Jolimont
    • Villaggio Grando Mcg Chardonnay 2020 – Vinícola Grando
Crescimento da vitivinicultura brasileira

O desempenho no Chardonnay du Monde reforça a consistência da produção nacional e a capacidade dos vinhos brasileiros de se destacarem em cenários internacionais. A participação em eventos como este contribui para ampliar a visibilidade do país como referência na produção de vinhos de alta qualidade, consolidando o setor como estratégico para a exportação e promoção cultural do Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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