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MPAC participa da cerimônia de transmissão de governo do Estado

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O Ministério Público do Acre (MPAC) participou, nesta quinta-feira, 2, no Palácio Rio Branco, da cerimônia de transmissão de governo do Estado. Na solenidade, Gladson Camelí transmitiu o cargo à vice-governadora Mailza Assis, que passou a exercer a chefia do Poder Executivo estadual.

O procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto, compôs o dispositivo de honra da solenidade ao lado de autoridades e representantes dos Poderes. Pelo MPAC, o assessor de Relações Institucionais, procurador de Justiça Sammy Barbosa Lopes, e o secretário-geral, promotor de Justiça Adenilson de Souza, também prestigiaram a cerimônia.

Esta é a segunda vez que uma mulher assume o governo do Acre. A primeira foi Iolanda Fleming, em 1986, também a primeira mulher a governar um estado brasileiro.

O procurador-geral de Justiça, Oswaldo D’Albuquerque, destacou o simbolismo da ocasião e desejou à governadora Mailza Assis um mandato pautado pelo diálogo e pela transformação social. Ele também prestou reconhecimento a Gladson Camelí pelo trabalho realizado à frente do governo estadual por dois mandatos.

“O Ministério Público do Acre reafirma seu compromisso com o diálogo institucional com o Poder Executivo e com a defesa dos direitos de cada acreano e de cada acreana. Que este novo ciclo seja de esperança, progresso e justiça para o nosso Estado”, disse.

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Ao tomar posse, a governadora Mailza Assis falou sobre as prioridades que pretende adotar à frente da gestão estadual. “Assumo com plena convicção do que o cargo representa e com o compromisso de servir ao povo acreano. Recebo essa missão com responsabilidade para dar continuidade a um trabalho voltado ao desenvolvimento do nosso Estado”, afirmou.

Em seu pronunciamento, Gladson Camelí fez um balanço de sua gestão e agradeceu à equipe de governo e às instituições parceiras. “No momento em que me despeço, é justo dizer muito obrigado a todos que me acompanharam nesta caminhada. Encerro lembrando aquilo que sempre me motivou desde o início: as pessoas”, declarou.

Fotos: William Crespo
Agência de Notícias do MPAC

Fonte: Ministério Publico – AC

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Jordão: MPAC obtém decisão liminar que suspende contrato de R$ 400 mil para show

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá e Jordão, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo Município de Jordão para a realização de um show artístico previsto para as comemorações do aniversário da cidade.

A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês.

“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.

Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.

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Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública.

Com a decisão, foram determinadas a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.

Kelly Souza- Agência de Notícias do MPAC

Foto: Uêslei Araújo/Sete – Governo do Acre

Fonte: Ministério Publico – AC

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