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Exporta Mais Brasil impulsiona exportações de frutas e movimenta mais de R$ 60 milhões em negócios

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A segunda edição do Exporta Mais Brasil – Frutas Frescas registrou resultados expressivos e reforçou o protagonismo do Brasil no comércio internacional do setor. Realizado durante a Fruit Attraction São Paulo, o evento consolidou oportunidades de negócios e ampliou a presença de produtos brasileiros no mercado global, em um momento estratégico para o agronegócio nacional.

Exportações de frutas brasileiras seguem em expansão

O Brasil ocupa atualmente a posição de terceiro maior produtor mundial de frutas, com desempenho crescente nas exportações. Em 2025, o país alcançou um volume recorde de US$ 1,45 bilhão em vendas externas, representando um avanço de 12% em relação ao ano anterior.

A perspectiva é de continuidade desse crescimento, especialmente com a expectativa da entrada em vigor do acordo Mercosul–União Europeia. O tratado deve ampliar a competitividade dos produtos brasileiros, com destaque para itens como a uva, que terá tarifas de importação zeradas, além de reduções graduais para outras culturas.

Evento reúne empresas e compradores de 16 países

A iniciativa contou com a participação de 47 empresas brasileiras, que tiveram acesso a uma agenda estruturada de promoção comercial. Ao todo, 17 compradores internacionais de 16 países participaram do encontro, representando mercados da Europa, Ásia, Américas e África.

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Entre os países presentes estavam Estados Unidos, China, Índia, Reino Unido, Itália, México e Países Baixos, entre outros, evidenciando o alcance global da ação.

Rodadas de negócios geram crescimento de 81%

Durante a programação, foram realizadas 282 reuniões de negócios, resultando em US$ 11,2 milhões (cerca de R$ 60,4 milhões) em negociações.

O resultado representa um crescimento de 81% em relação à primeira edição do evento, realizada no Rio Grande do Norte, demonstrando a evolução e a efetividade do programa na geração de oportunidades comerciais.

Parcerias fortalecem competitividade do setor

Promovido pela ApexBrasil, o Exporta Mais Brasil foi realizado em parceria com a Associação Brasileira dos Produtores e Exportadores de Frutas e Derivados (Abrafrutas), a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Sebrae.

A articulação entre as instituições contribui para fortalecer a competitividade internacional do setor e ampliar o acesso dos produtores brasileiros a mercados estratégicos.

Acordo com a União Europeia abre novas oportunidades

De acordo com a coordenação de Agronegócios da ApexBrasil, o momento é considerado altamente favorável para a expansão das exportações brasileiras.

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A entrada do acordo Mercosul–União Europeia deve trazer ganhos concretos, como a eliminação imediata de tarifas para determinados produtos e a redução progressiva para outros, criando um ambiente mais competitivo para o país no comércio internacional.

Modelo do programa amplia acesso a mercados globais

Os resultados alcançados reforçam a eficiência do modelo do Exporta Mais Brasil, que promove a conexão direta entre empresas brasileiras e compradores internacionais.

A iniciativa contribui para diversificar a pauta exportadora, ampliar o acesso a novos mercados e transformar oportunidades comerciais em negócios concretos, consolidando o Brasil como um dos principais players globais no setor de frutas frescas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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