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Comissão debate inclusão do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados realiza, nesta terça-feira (7), audiência pública sobre a inclusão de empreendimentos
públicos federais do setor hidroviário no Programa Nacional de Desestatização
(PND), especificamente nos rios Madeira, Tocantins e Tapajós.

O debate será realizado às 15h30, no plenário 2.

O debate atende a pedido dos deputado Luiz Carlos Busato (União-RS), Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) e Zé Neto (PT-BA).

Para Luiz Carlos Busato, a exclusão das hidrovias desses rios do PND representa um entrave ao desenvolvimento logístico e à competitividade das exportações brasileiras. Ele acrescenta que hoje a manutenção dessas vias depende de licitações anuais do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), sujeitas a contingenciamentos e à burocracia, o que impede a navegabilidade plena durante todo o ano.

“A concessão à iniciativa privada permitiria investimentos estruturantes em dragagem, sinalização, balizamento e gestão de tráfego, garantindo a utilização de embarcações maiores e reduzindo o custo unitário do transporte”, diz.

O deputado Alexandre Lindenmeyer defendeu que representantes de povos indígenas participem no debate. Segundo ele, as hidrovias atravessam regiões onde vivem comunidades indígenas e populações tradicionais, que podem ser impactadas pelas intervenções previstas.

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“A participação de representantes indígenas no debate contribui para assegurar maior pluralidade e legitimidade à discussão, permitindo que sejam consideradas perspectivas sociais, ambientais e territoriais relevantes”, afirma.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas chega ao Senado

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O Senado deve analisar projeto de lei complementar que prevê o reajuste do limite de enquadramento como microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil em 2028, o perdão de débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e a ampliação do limite de contratação de empregados de um para até dois.

O PLP 186/2026 foi aprovado nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados. O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), também incorporou o PLP 267/2026. Ambos os projetos foram apresentados pelo Poder Executivo e alteram a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O atual limite de receita bruta anual fixado em R$ 81 mil desde 2016 — cerca de R$ 6.750 mensais — passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil no ano seguinte. Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês para o próximo ano e de R$ 11.666,67 por mês para 2028.

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Dívidas

Outro ponto do projeto prevê o perdão integral das dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que o impacto orçamentário com o perdão das dívidas alcance R$ 3 bilhões nos próximos três anos.

Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.

Além disso, o MEI deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça.  Com a extinção do processo, o MEI ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.

Empregados

O projeto amplia ainda a contratação de empregados para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, passando da regra atual de apenas um para até dois funcionários. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

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Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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