POLÍTICA NACIONAL
Sancionado, Estatuto dos Direitos do Paciente entra em vigor
POLÍTICA NACIONAL
Pacientes atendidos na rede pública e privada de saúde passam a contar com um conjunto unificado de direitos e deveres com a entrada em vigor do Estatuto dos Direitos do Paciente. A norma estabelece regras para garantir mais autonomia, informação, segurança e respeito à dignidade de quem utiliza serviços de saúde. É o que estabelece a Lei 15.378, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).
O estatuto assegura a participação do paciente nas decisões sobre o próprio tratamento, com direito a informações claras sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas. A norma também prevê a possibilidade de aceitar ou recusar procedimentos, indicar um representante para decisões em caso de incapacidade e registrar diretivas antecipadas de vontade.
Privacidade
O texto inclui medidas voltadas à privacidade e à dignidade, como direito a acompanhante em consultas e internações, acesso ao prontuário médico, busca por segunda opinião e confidencialidade das informações de saúde. Também proíbe discriminação no atendimento e determina o respeito ao nome de preferência e às características culturais, religiosas e sociais do paciente, além de prever cuidados paliativos e apoio a familiares em situações de doença grave.
A medida ainda assegura o direito de questionar profissionais sobre procedimentos adotados, identificação da equipe responsável, higienização de mãos e instrumentos, além da procedência e da dosagem de medicamentos e insumos utilizados. Também prevê o direito a cuidados paliativos, com alívio da dor e do sofrimento, e a possibilidade de escolher o local da morte, conforme as regras do Sistema Único de Saúde (SUS) ou dos planos de assistência à saúde, além de apoio aos familiares em situações de doença grave.
Além dos direitos, a lei define responsabilidades do paciente ou de seu representante, como prestar informações corretas sobre o histórico de saúde, seguir orientações médicas e respeitar normas das instituições.
Garantias
A proposta teve origem no PL 2.242/2022, apresentado pelos deputados Pepe Vargas (PT-RS), Chico D’Angelo (PDT-RJ) e Henrique Fontana (PT-RS), aprovado pelo Senado em 11 de março sob relatoria do senador Humberto Costa (PT-PE). O texto também determina a divulgação periódica dos direitos dos pacientes e prevê mecanismos para apuração de reclamações em casos de descumprimento das normas estabelecidas.
No dia da aprovação do projeto, Humberto Costa afirmou que o Estatuto trará resultados objetivos no cuidado aos pacientes, pois estabelecerá em lei um conjunto claro de garantias, fortalecendo a “dimensão humana” do cuidado.
— Se esse estatuto já estivesse vigendo, com toda certeza nós poderíamos ter evitado esse terrível episódio acontecido aqui em Brasília, de várias pessoas que foram mortas por profissionais de saúde completamente indignos de serem classificados como tal — disse Humberto Costa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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