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POLÍTICA NACIONAL

Criação de selo que incentiva ações ambientais em escolas vai para a Câmara

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A Comissão de Educação (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (7) a criação do Selo Bandeira Verde, para reconhecer escolas que desenvolvam ações de proteção ao meio ambiente e educação ambiental. Se não houver recurso para a análise em plenário,  o PL 4.602/2024, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o projeto, do senador Esperidião Amin (PP-SC), o selo poderá ser concedido às escolas que adotarem pelo menos três entre cinco critérios sustentáveis, que precisam estar em funcionamento e integrados ao projeto pedagógico da unidade escolar:

  • captação de água da chuva;
  • horta ou jardim escolar;
  • uso de energia limpa;
  • coleta seletiva;
  • programas de educação ambiental.

O projeto teve origem no Programa Câmara Mirim, da Câmara dos Deputados, no qual crianças e adolescentes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental elaboram proposições. Ao recomendar a aprovação do projeto, o relator, senador Izalci Lucas (PL-DF), destacou a origem democrática e participativa da iniciativa, apresentada por parlamentares mirins do município de Governador Celso Ramos (SC).

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— Essa circunstância confere à proposta um caráter simbólico e pedagógico ímpar, ao demonstrar que o Parlamento se mostra permeável às vozes das novas gerações e que a educação para a cidadania produz frutos concretos no processo legislativo — elogiou o senador.

Diretrizes

O projeto aprovado também estabelece diretrizes para concessão do selo, como sustentabilidade, educação ambiental, uso racional dos recursos naturais, educação para o consumo consciente, eficiência energética, gestão democrática e respeito à diversidade.

As ações do poder público para incentivar a obtenção do selo passarão a integrar as competências da Política Nacional de Educação Ambiental. Os critérios para concessão, renovação e perda do selo, além de sua forma de uso e divulgação, deverão ser estabelecidos por nova norma.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Credenciamento de armazéns agropecuários no sistema público agora é opcional

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Os armazéns agropecuários não são mais obrigados a se credenciar no sistema público de certificação: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (5) a Lei 15.429, de 2026, que torna voluntária a adesão ao sistema público e abre espaço para certificadoras privadas competirem com o regime estatal.

A nova lei teve origem no PL 4.676/2019, projeto do deputado federal licenciado Covatti Filho (PP-RS). Para ele, a legislação então existente (Decreto 3.855, de 2001extrapolava seus limites normativos ao exigir que todos os armazéns prestadores desse tipo de serviço aderissem ao sistema público de certificação.

Análise no Senado

No Senado, o projeto foi analisado na Comissão de Agricultura (CRA), onde recebeu, em 2021, parecer favorável do então senador Lasier Martins (RS).

— A medida não retira a competência normativa do Poder Público no que tange ao estabelecimento de condições técnicas e operacionais sob as quais devam operar as unidades de armazenamento no país, mas tão somente dá às unidades armazenadoras a opção pela adesão ao sistema público de certificação ou pela contratação de certificação privada — declarou Lasier na ocasião. 

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Em maio deste ano, o Plenário do Senado aprovou a matéria, quando então o texto foi enviado à sanção da Presidência da República.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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