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CSP aprova punição maior para furto de celular seguido de fraude eletrônica

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (7) projeto que aumenta a punição para casos de furto de dispositivos seguido de fraude eletrônica. É o que acontece quando celulares são furtados e o criminoso acessa contas bancárias, aplicativos financeiros ou redes sociais da vítima. O PL 2.588/2025, do senador licenciado Romário (PL-RJ), recebeu voto favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de quatro a oito anos, além de multa, para furtos cometidos mediante fraude eletrônica, independentemente de haver violação de mecanismos de segurança, uso de programas maliciosos ou outros meios fraudulentos semelhantes.  

Com o projeto, a legislação será alterada para estabelecer a soma das penas nos casos em que houver furto e fraude eletrônica. Assim, quem furtar um dispositivo eletrônico ou informático e acessá-lo indevidamente responderá separadamente por cada crime e terá as penas somadas. 

Na justificativa, Romário afirma que há um vácuo normativo na aplicação das penalidades e que, em muitos casos, os tribunais aplicam a definição de  “crime continuado”, resultando no aumento da pena em um terço, conforme determina o Código Penal. No entanto, argumenta que a abordagem nem sempre reflete o dano causado à vítima.

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De acordo com Marcos Rogério, a mudança visa demonstrar a gravidade dos crimes, especialmente para a população de menor renda, que depende do celular e tem dificuldade em substituí-lo, devido ao alto valor.  

Ele defende que a medida é importante para enfrentar a elevada incidência de furtos de celulares no país: foram 917.748 aparelhos roubados ou furtados em 2024, quase dois por minuto, segundo dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.  

— Além disso, organizações criminosas especializadas faturaram altíssimas cifras com fraudes digitais associadas a esses crimes, demonstrando a razoabilidade da proposta para enfrentar essa dinâmica criminosa — destacou Marcos Rogério. 

Segundo ele, a expectativa é que a medida fortaleça o combate a crimes patrimoniais digitais, reduza a impunidade e amplie a proteção aos dados pessoais e ao patrimônio financeiro das vítimas. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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