POLÍTICA NACIONAL
Senado autoriza reestruturação de dívida de Moçambique com o Brasil
POLÍTICA NACIONAL
O Senado aprovou nesta terça-feira (7) autorização de acordo de reestruturação de uma dívida de US$ 143 milhões (aproximadamente R$ 737 milhões) de Moçambique com o Brasil (PRS 55/2025). O texto, decorrente de mensagem do Poder Executivo (MSF 30/2024), vai à promulgação.
A autorização para o acordo já havia sido aprovada em dezembro de 2025 pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Foi incluída na pauta do Plenário a pedido do presidente da Comissão de Relações Exteriores (CRE), senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
A dívida de Moçambique com o Brasil é composta por valores em atraso de duas operações. A primeira é composta por créditos remanescentes do Contrato de Reestruturação de Dívida firmado por Brasil e Moçambique em 2004. Por conta da crise econômica provocada pela pandemia da covid-19, diversos países, em acordo multilateral, suspenderam o pagamento das dívidas. No caso de Moçambique, o pedido de suspensão foi apresentado em 2020.
Já a segunda operação abrange financiamento para obras do aeroporto internacional de Nacala.
O governo de Moçambique foi o garantidor dos contratos. O país deixou de pagar o financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) em 2017. As prestações devidas foram indenizadas ao BNDES pelo governo brasileiro, que hoje é o credor da dívida de Moçambique.
Pelo projeto, a primeira parcela, de US$ 6,7 milhões, deverá ser paga após 60 dias da assinatura do acordo. Haverá, depois, dez parcelas semestrais de US$ 136 milhões. A taxa de juros será de 3,6% ao ano. Se o pagamento não for feito no prazo, os juros de mora serão de 1% acima da taxa de juros.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Grupo de trabalho aprova relatório final sobre criminalização da misoginia
Foi aprovado nesta terça-feira (16) o relatório final do grupo de trabalho sobre os crimes praticados em razão de misoginia. O grupo discutiu o Projeto de Lei 896/23, já aprovado pelo Senado, que equipara a misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Por acordo entre os líderes partidários, a proposta será votada no Plenário da Câmara dos Deputados até o início de julho.
A coordenadora do grupo e relatora da proposta, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), sugeriu alterações no texto do Senado. A principal mudança é criar penas para a disseminação de ódio contra mulheres na internet. Para defender a medida, a deputada citou o caso recente de uma jovem que morreu após cair de uma ponte durante a prática de rope jump, em São Paulo. Segundo ela, a vítima continuou sendo alvo de ataques nas redes sociais após a morte.
“A jovem de 21 anos foi morta de uma maneira absolutamente horrorosa, pavorosa, e nas horas seguintes, o que a gente viu na internet não foi solidariedade, oração ou tristeza. A gente viu uma família e amigos enlutados terem que lidar com pessoas criminosas, nas redes sociais, sugerindo atos de violência, estupro e necrofilia. Isso reforça a urgência desse projeto”, disse Tabata Amaral.

Aumento das penas
Se o crime de misoginia for cometido na internet com o objetivo de obter vantagem econômica, a pena aumenta para três a dez anos de reclusão e multa.
A punição também será ampliada quando o autor tiver grande alcance de público, influência pública ou capacidade ampliada de difundir conteúdo em meios de comunicação ou plataformas digitais.
A pena será maior ainda se o crime for cometido contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Nesse caso, a punição será de três a sete anos e seis meses de reclusão, além de multa acrescida da metade.
Debate
Deputadas de partidos de oposição criticaram o texto aprovado. Segundo elas, a medida pode afetar direitos fundamentais.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou que as pessoas têm o direito de expressar suas opiniões. Para ela, transformar a misoginia em crime que não prescreve é uma medida grave.
Já a deputada Julia Zanatta (PL-SC) afirmou que o projeto representa um risco para a liberdade de expressão e para a liberdade religiosa.
“O texto admite punir manifestação contra mulheres enquanto grupo social, sem uma vítima determinada. Ninguém precisa ter sido ofendido. Basta alguém entender que uma frase, um vídeo ou uma pregação menosprezou as mulheres como coletivo. Isso que vão fazer aqui, se este texto passar da forma que está, vai ser institucionalizar o crime de opinião sob o manto da defesa das mulheres”, afirmou.
Defensora da proposta, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que líderes religiosos que utilizam sua posição para constranger, humilhar ou incitar o ódio contra mulheres não estão exercendo a liberdade religiosa, mas praticando uma conduta que deve ser considerada crime.
Segundo a parlamentar, discursos que desvalorizam as mulheres contribuem para a ocorrência de crimes graves, inclusive contra a integridade física delas. “Quando a uma mulher é imposta a submissão, essa mulher leva 60 socos dentro de um elevador. Quando a uma mulher é imposta a submissão, ela pode ser vítima de lesão corporal dolosa, que geralmente acontece dentro do lar, ou até de feminicídio”, disse.
Para a coordenadora da bancada feminina, deputada Jack Rocha (PT-ES), a misoginia é um crime cometido em “gotas diárias de desumanização”, que acabam naturalizando a violência contra as mulheres. Segundo a parlamentar, o projeto pode ajudar a interromper esse processo, inclusive no ambiente digital.
Texto do Senado
Na versão aprovada pelo Senado, misoginia é definida como a prática, indução ou incitação à violência, à restrição do pleno exercício de direitos ou à ofensa à dignidade da mulher em razão de sua condição de mulher.
A expressão “menosprezo às mulheres”, que constava em versões anteriores do texto, foi retirada.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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