POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto de combate a crimes praticados por ligações telefônicas
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que endurece o combate a crimes praticados por ligações ou mensagens telefônicas. O texto prevê o bloqueio de linhas telefônicas e inclui um novo crime no Código Penal relacionado à falsificação de identificadores de chamadas.
Conforme o projeto, as prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear as linhas que forem usadas para atividades ilícitas ou que configurarem uso abusivo e fraudulento das redes e serviços. O bloqueio só poderá ser feito mediante notificação fundamentada da polícia, do Poder Judiciário ou do Ministério Público.
O não cumprimento da regra pelas operadoras de telecomunicações poderá resultar em infração administrativa, sujeitando-as a sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações, entre elas multa e suspensão temporária.
As regras para o bloqueio e as condições para o desbloqueio serão definidas em regulamentação futura.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), para o Projeto de Lei 2140/25, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA). Ribeiro fez ajustes para resguardar a segurança jurídica da proposta.
Crime
O novo crime de falsificação de identificador em comunicação telefônica consistirá em falsificar numeração de serviço, código de acesso ou identificador de usuário em comunicações. A pena prevista é detenção de quatro meses a dois anos e multa.
Incorrerá na mesma pena quem produzir, adquirir, fornecer ou possuir aparelhos ou programas de computador feitos para adulterar ou falsificar a origem de chamadas, mensagens de texto ou comunicações eletrônicas.
A proposta prevê aumento de pena, da metade até o dobro, se a conduta envolver a realização de chamadas telefônicas em massa ou o envio em massa de mensagens instantâneas, automatizadas ou não.
Não será considerado falsificação quando o identificador ou numeração falsificada também pertencer ao próprio usuário que originou a chamada.
O projeto também autoriza a União, o Distrito Federal e os estados a criarem delegacias especializadas na investigação e no combate a crimes que utilizam os serviços de telecomunicações como suporte.
Segurança
Na avaliação de Julio Cesar Ribeiro, o projeto contribuirá para o fortalecimento da segurança das redes de telecomunicações, a proteção dos usuários e o enfrentamento das fraudes tecnológicas. “O uso indevido das redes para a prática de fraudes, especialmente por meio de ligações e mensagens enganosas, representa grave ameaça à segurança dos cidadãos e compromete a confiança social nos sistemas de telefonia”, afirmou.
“Dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e de entidades de defesa do consumidor revelam o crescimento de golpes baseados em falsificação de número de origem de chamadas, envio de SMS com links maliciosos, ligações em massa sem interlocutor humano e falsas centrais bancárias e instituições públicas”, disse ainda o relator.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.
Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.
Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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