AGRONEGÓCIO
Colheita e pós-colheita são determinantes para a qualidade e valorização do café brasileiro, aponta especialista
AGRONEGÓCIO
A qualidade do café brasileiro é definida ainda na lavoura, mas é durante a colheita e, principalmente, no pós-colheita que se consolida o valor final do produto. Processos mal executados podem comprometer todo o potencial da produção, mesmo em áreas com bom desempenho agronômico.
Segundo o CEO da Experimental Agrícola do Brasil e da illycaffè no Brasil, Aldir Alves Teixeira, falhas operacionais simples ainda estão entre os principais problemas da cafeicultura.
Colheita seletiva é decisiva para evitar perdas de qualidade
De acordo com o especialista, o primeiro passo para garantir qualidade é a colheita seletiva, que deve ser iniciada com no máximo 5% de frutos verdes ou verdoengos.
A mistura de diferentes estágios de maturação compromete o padrão do lote e reduz o valor comercial do café. Por isso, colher no ponto ideal é fundamental para manter a qualidade da bebida e a rentabilidade do produtor.
Tempo entre colheita e processamento influencia diretamente o resultado
Outro fator crítico é o intervalo entre a colheita e o beneficiamento. O acúmulo de café recém-colhido ainda no campo pode provocar fermentações indesejadas e perda de qualidade.
Segundo Aldir Alves Teixeira, deixar o café amontoado por algumas horas já é suficiente para iniciar processos de deterioração, impactando diretamente o resultado final.
Pós-colheita exige agilidade e controle técnico
Após a colheita, o café deve ser encaminhado rapidamente para o processamento. A lavagem e o descascamento devem ocorrer no mesmo dia, sem a remoção da mucilagem, preservando características importantes como corpo e doçura.
O início imediato da secagem também é essencial para manter as qualidades sensoriais do grão.
Secagem correta garante estabilidade e qualidade do grão
O especialista destaca que o pós-colheita exige disciplina operacional, com atenção a detalhes como espessura das camadas no terreiro, revolvimento constante e controle de umidade.
A secagem deve ocorrer até aproximadamente 11% de umidade, garantindo estabilidade e evitando defeitos. Entre as recomendações estão o enleiramento no período da tarde, a secagem em camadas baixas no sentido da declividade do terreiro e o uso de coberturas adequadas apenas após a meia seca. O armazenamento deve ocorrer em ambiente seco, escuro e protegido de variações de temperatura.
Boas práticas aumentam eficiência mesmo sem alta tecnologia
Mesmo em propriedades com diferentes níveis tecnológicos, práticas simples podem reduzir perdas e melhorar a eficiência da produção.
Segundo Aldir, fatores como organização, tempo de execução e atenção aos detalhes são suficientes para gerar ganhos expressivos na qualidade do café.
Mercado de cafés especiais exige mais rigor na produção
Para segmentos mais exigentes, como o de cafés especiais, esses cuidados se tornam ainda mais importantes. Além da qualidade sensorial e física, critérios como rastreabilidade e sustentabilidade têm ganhado relevância na comercialização.
Dez boas práticas para garantir qualidade do café
A illycaffè reúne um conjunto de recomendações técnicas para orientar os produtores de café:
- Iniciar a colheita com menos de 5% de frutos verdes;
- Evitar o acúmulo de café recém-colhido;
- Realizar lavagem e descascamento no mesmo dia;
- Encaminhar o café ao terreiro sem excesso de água;
- Iniciar a secagem imediatamente em camadas finas;
- Revolver o café durante o dia e enleirar à tarde no sentido da declividade;
- Utilizar cargas homogêneas no secador;
- Respeitar o ponto de descanso até atingir 11% de umidade;
- Armazenar em local seco, ventilado e protegido da luz;
- Adotar práticas sustentáveis nos aspectos econômico, social e ambiental.
Qualidade no manejo valoriza o produtor
Para o especialista, a aplicação rigorosa dessas práticas melhora diretamente a qualidade da bebida e amplia o acesso a mercados mais valorizados.
“O principal desafio na fase de colheita e pós-colheita é seguir corretamente as recomendações técnicas. Isso preserva a qualidade do produto final, valoriza o trabalho do produtor e fortalece toda a cadeia do café”, conclui Aldir Alves Teixeira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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