POLÍTICA NACIONAL
Comissão mista da MP sobre renovação da CNH é instalada e elege presidente e vice
POLÍTICA NACIONAL
Foi instalada nesta terça-feira (7) a comissão que vai examinar a proposta do governo que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas de trânsito. O colegiado elegeu, por aclamação, seu presidente e vice-presidente. O deputado Luciano Amaral (PSD-AL) assumirá a presidência, e o senador Dr. Hiran (PP-RR), a vice-presidência.
A MP 1.327/2025 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), que já prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O cadastro reúne motoristas que não cometeram infrações com pontuação nos últimos 12 meses.
Durante a reunião de instalação, o senador Renan Filho (MDB-AL), indicado como relator, lembrou que participou da elaboração da proposta quando era ministro dos Transportes. Segundo ele, a medida busca simplificar e reduzir custos no processo de renovação da CNH.
— Acredito que nós temos tudo para aperfeiçoar o texto, garantir ao povo brasileiro um processo seguro, mais barato e que aproxime o Brasil da racionalidade internacional — declarou.
O senador Dr. Hiran destacou que a proposta pode facilitar o acesso à habilitação, especialmente para a população de menor renda. Ele também mencionou a possibilidade de ajustes no texto, como a discussão sobre a obrigatoriedade de exames médicos periódicos.
— Espero que a gente dê uma boa resposta e facilite o acesso à habilitação ao povo brasileiro, mas com responsabilidade, garantindo segurança no trânsito — disse.
Renovação automática
A principal novidade da MP 1.327/2025 é a possibilidade de renovação automática da habilitação. Pelo texto, motoristas incluídos no RNPC ficam dispensados dos exames do Departamento de Trânsito (Detran) ao fim da validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor.
A medida provisória traz algumas exceções:
- o benefício não vale para motoristas a partir de 70 anos;
- os condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática;
- motoristas com indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa comprometer a capacidade para dirigir precisam passar pelos exames do Detran.
O texto também permite ao condutor escolher entre a versão física ou digital da CNH e mantém a exigência de avaliação psicológica para a primeira habilitação e para quem exerce atividade remunerada com veículo. Os exames de aptidão física e mental, assim como a avaliação psicológica, poderão ser realizados por profissionais credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito, responsável por definir os valores.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Aumento de pena para furto e roubo de combustíveis vai ao Plenário com urgência
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (2) um projeto de lei que aumenta as penas para furto e roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis. O texto recebeu parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), com emendas, e agora segue para análise no Plenário em regime de urgência.
O PL 1.482/2019, de autoria do deputado Juninho do Pneu (PSDB-RJ), altera o Código Penal e a Lei 8.176, de 1991. A proposta trata de petróleo e derivados, gás natural, combustíveis líquidos e biocombustíveis, além de óleos lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal. O projeto também cria crimes contra a ordem econômica relacionados à comercialização de produtos de origem criminosa.
Penas
Para o furto desses produtos, o projeto prevê pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. A punição pode aumentar em um terço em situações como rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento pode chegar a dois terços quando o crime provocar, entre outras consequências, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte.
A proposta também prevê punições para quem adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que são produto de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de reclusão e multa. O texto ainda estabelece punição para situações em que a origem criminosa do produto deva ser presumida pelas circunstâncias.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO), que relatou a proposta na Comissão de Infraestrutura (CI), destacou os impactos do furto e do roubo de combustíveis para o setor produtivo e defendeu a aprovação do projeto pela CCJ. Segundo ele, as mudanças podem contribuir para a proteção da infraestrutura e da sociedade.
— O texto preserva a segurança jurídica necessária para quem investe, produz e atua na legalidade. Por isso, manifesto o meu voto integralmente favorável ao relatório nesta CCJ — afirmou.
Emendas
O parecer de Randolfe acolhe quatro emendas aprovadas pela Comissão de Segurança Pública (CSP). Segundo o relatório, os ajustes adequam o projeto a alterações recentes no Código Penal promovidas pelas Leis 15.358 e 15.397, ambas de 2026.
Na avaliação de Randolfe, os crimes envolvendo combustíveis podem causar danos que vão além do prejuízo financeiro, como vazamentos, contaminação ambiental, incêndios e explosões. O senador também relaciona o endurecimento das penas à proteção da cadeia de petróleo e combustíveis e à segurança dos investimentos.
— A dissuasão de atos criminosos nessa cadeia fomentará os investimentos nessa nova fronteira econômica que representa uma enorme oportunidade de renda para a Região Norte do Brasil — disse, referindo-se à expectativa de descoberta de poços de petróleo na Margem Equatorial, na faixa litorânea de estados como Amapá, Pará e Maranhão.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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