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Comissão mista da MP sobre renovação da CNH é instalada e elege presidente e vice

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Foi instalada nesta terça-feira (7) a comissão que vai examinar a proposta do governo que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas de trânsito. O colegiado elegeu, por aclamação, seu presidente e vice-presidente. O deputado Luciano Amaral (PSD-AL) assumirá a presidência, e o senador Dr. Hiran (PP-RR), a vice-presidência.

A MP 1.327/2025 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997), que já prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O cadastro reúne motoristas que não cometeram infrações com pontuação nos últimos 12 meses. 

Durante a reunião de instalação, o senador Renan Filho (MDB-AL), indicado como relator, lembrou que participou da elaboração da proposta quando era ministro dos Transportes. Segundo ele, a medida busca simplificar e reduzir custos no processo de renovação da CNH. 

— Acredito que nós temos tudo para aperfeiçoar o texto, garantir ao povo brasileiro um processo seguro, mais barato e que aproxime o Brasil da racionalidade internacional — declarou. 

O senador Dr. Hiran destacou que a proposta pode facilitar o acesso à habilitação, especialmente para a população de menor renda. Ele também mencionou a possibilidade de ajustes no texto, como a discussão sobre a obrigatoriedade de exames médicos periódicos.  

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— Espero que a gente dê uma boa resposta e facilite o acesso à habilitação ao povo brasileiro, mas com responsabilidade, garantindo segurança no trânsito — disse. 

Renovação automática 

A principal novidade da MP 1.327/2025 é a possibilidade de renovação automática da habilitação. Pelo texto, motoristas incluídos no RNPC ficam dispensados dos exames do Departamento de Trânsito (Detran) ao fim da validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor. 

A medida provisória traz algumas exceções: 

  • o benefício não vale para motoristas a partir de 70 anos; 
  • os condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática; 
  • motoristas com indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa comprometer a capacidade para dirigir precisam passar pelos exames do Detran. 

O texto também permite ao condutor escolher entre a versão física ou digital da CNH e mantém a exigência de avaliação psicológica para a primeira habilitação e para quem exerce atividade remunerada com veículo. Os exames de aptidão física e mental, assim como a avaliação psicológica, poderão ser realizados por profissionais credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito, responsável por definir os valores. 

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Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto cria regras para a atuação do Fundo Garantidor de Créditos

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O Projeto de Lei 373/26 estabelece regras para a organização, a governança e a atuação preventiva do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O FGC, criado em 1995, é uma associação privada, sem fins lucrativos, que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua para manter a estabilidade do setor, prevenir crises bancárias e proteger depositantes e investidores.

Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a ideia é harmonizar as competências do Banco Central, órgão de supervisão do sistema financeiro, e do FGC, que reúne bancos e outras instituições financeiras.

“A experiência recente [Banco Master] demonstra que a intervenção tardia e a insuficiente previsibilidade operacional do mecanismo de garantia elevam custos sistêmicos, ampliam riscos de contágio e exigem acionamentos de emergência menos eficientes”, afirma o deputado.

Principais pontos
Conforme a proposta, o FGC poderá atuar de forma preventiva para mitigar o risco de insolvência em instituição associada ou o risco sistêmico. Essa atuação dependerá de ato motivado do Banco Central do Brasil.

O texto também:

  • estabelece critérios e prazos para a atuação do FGC;
  • cria mecanismo de antecipação das contribuições ordinárias das instituições financeiras para a recomposição de reservas; e
  • reforça regras de governança e transparência.
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Garantias e dirigentes
O projeto determina ainda que o FGC inicie o pagamento das garantias em até três dias úteis após o recebimento das informações validadas.

Além disso, prevê:

  • mandato fixo para dirigentes;
  • regras sobre conflito de interesses;
  • auditoria independente; e
  • prestação periódica de informações ao Congresso Nacional.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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