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Estupro de vulnerável não foi legalizado. Entenda a decisão do Senado

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Circulam nas redes sociais postagens afirmando que uma decisão do Senado teria legalizado o estupro de crianças e adolescentes no país. Isso é falso! Muito cuidado para não compartilhar esse tipo de conteúdo. O Senado Verifica explica a decisão recente do Congresso.

No dia 2 de junho de 2026, o Plenário do Senado aprovouProjeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que susta integralmente a Resolução 258 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Antes disso, a Câmara dos Deputados já havia aprovado o projeto em novembro de 2025.

A Resolução estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, em situações previstas no ordenamento jurídico brasileiro, como gravidez decorrente de estupro, risco de vida da gestante e casos de anencefalia fetal.

Na prática, a decisão suspende os efeitos dessa resolução. Ou seja, a aprovação do PDL não altera a legislação penal brasileira nem modifica a definição do crime de estupro ou de estupro de vulnerável. O Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) continua em vigor.

Veja aqui o texto do PDL aprovado.

O que diz o Código Penal?

Estupro (art. 213 do Código Penal)

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“Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”

  • Pena: reclusão de 6 a 10 anos, e multa.
  • Aumento de pena: a pena pode ser aumentada se o crime resultar em lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 ou maior de 14 anos. Pode chegar a 30 anos de reclusão se o ato resultar em morte.

Estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal)

“Ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menores de 14 anos ou com pessoas que, por enfermidade mental ou outra causa, não podem oferecer resistência.”

  • Pena: reclusão de 10 a 18 anos, e multa.
  • Aumento de pena: pode chegar a 40 anos se o ato resultar em morte.

O que é um decreto legislativo?

É um ato do Senado ou da Câmara para regular matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar ato internacional; sustar ato normativo do presidente da República; julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo; autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias; apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão; e autorizar, em terras indígenas, pesquisa e lavra de recursos minerais, exploração e aproveitamento de recursos hídricos.

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Um projeto de decreto legislativo precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. A diferença, na tramitação, para um projeto comum é que ele não precisa ser enviado à Presidência da República, pois é promulgado no próprio Legislativo, pelo presidente do Congresso.

Conclusão

É falso afirmar que o Senado legalizou o estupro de vulnerável. A decisão aprovada pelas duas Casas do Congresso trata da suspensão de uma resolução administrativa do Conanda e não altera os dispositivos do Código Penal que criminalizam o estupro e o estupro de vulnerável.

Recebeu uma mensagem duvidosa sobre uma decisão do Senado? Fale com o Senado Verifica.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Randolfe assume presidência de comissão da MP sobre recursos para Polícia Federal

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O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) foi eleito, nesta quarta-feira (10), presidente da comissão mista que vai analisar a medida provisória que amplia as fontes de receita do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol). O deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA) foi designado relator da matéria, enquanto o senador Weverton (PDT-MA) será o relator-revisor. A comissão havia sido instalada na terça-feira (9).

A MP 1.348/2026 estabelece que 3% dos valores arrecadados pelas bets serão destinados ao Funapol. O percentual será aplicado de forma gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028.

Randolfe destacou que a medida reforça as ações de segurança pública do governo, ao ampliar os recursos destinados à Polícia Federal. Para ele, a segurança pública é essencial para assegurar os direitos à vida e à liberdade. Ao final do discurso, ele ressaltou que o combate ao crime organizado exige investimento em inteligência e no fortalecimento das instituições responsáveis pela investigação.

— Nosso respeito à Polícia Rodoviária Federal e à Polícia Federal, que têm que ser estruturadas, que têm que ter apoio para as suas ações de inteligência, que têm que ter recursos. Sem recurso e sem estruturação não se faz o combate adequado ao crime — declarou.

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Sobre a MP

O texto também autoriza o governo federal a aportar até R$ 200 milhões ao Funapol em 2026, e amplia as fontes de receita do fundo, incluindo repasses relacionados ao combate ao crime organizado feitos por entes federativos ou organismos internacionais, além de doações de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras.

A medida provisória ainda prevê a possibilidade de compensação por atividades extraordinárias para policiais federais, policiais rodoviários federais e policiais penais federais, desde que haja previsão em futura lei.

O Congresso Nacional tem até 19 de agosto para analisar a matéria, que será convertida em lei caso seja aprovada pelos parlamentares.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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