POLÍTICA NACIONAL
MP que muda regras do seguro-defeso é alterada no Senado e volta à Câmara
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), com ressalvas, o projeto que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso. O texto também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. Como foi modificada no Senado, a matéria retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.
O senador Beto Faro (PT-PA) foi o relator da Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1, de 2026, que substitui a Medida Provisória (MP) 1.323/2025. Ele disse que o texto final só foi possível depois de muito debate, inclusive com três audiências públicas em Brasília, além de debates nos estados. Segundo o senador, o texto final buscou o equilíbrio: garantir a punição daqueles que tentam fraudar o seguro-defeso, mas sem cercear o direito do pescador honesto. Ele disse que a construção do entendimento incluiu representantes do governo, do Congresso e de entidades representativas.
— Foi muito debate e muita conversa. Na comissão mista, o texto foi aprovado por unanimidade — registrou o relator.
Debate
A aprovação do PLV, no entanto, veio depois de muito debate no Plenário. Senadores da oposição defenderam o texto original da MP e manifestaram preocupação com uma possível facilitação de cadastro de pescadores, o que em tese permitira mais fraudes.
O senador Jorge Seif (PL-SC) disse conhecer bastante o assunto, por ter sido ministro da Pesca durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ele criticou o cadastro de pescadores, que teria sido ampliado durante o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo Seif, o texto que veio do Executivo é melhor do que o aprovado na Câmara dos Deputados — que facilitaria de forma exagerada o cadastro de pescadores por meio de entidades pesqueiras, aumentando a possibilidade de irregularidades.
— Muitas dessas entidades estão envolvidas em esquema de fraudes. Isso abre espaço pra quem nunca viveu da pesca ganhar seguro-defeso — criticou Seif.
Na opinião da senadora Teresa Cristina (PP-MS), o melhor seria deixar a MP caducar, pois quem deveria receber o seguro já recebeu. Ela também disse que o texto do Executivo é melhor do que o aprovado na Câmara. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) se somou na defesa do texto do governo.
Na mesma linha, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que as mudanças promovidas no Congresso contribuem para a flexibilização excessiva na validação dos beneficiários, o que fragilizaria o sistema de controle. Ele chegou a parabenizar o governo Lula e defendeu o texto original da MP.
Para o senador Rogério Marinho (PL-DF), o seguro-defeso é importante e relevante para o país. Ele disse, no entanto, que as mudanças introduzidas durante a tramitação na comissão mista e na Câmara dos Deputados indicam uma postura “descuidada” com as contas públicas. De acordo com o senador, o texto final da MP facilita o cadastro de pescadores, mesmo para pessoas que nunca tiveram a atividade como profissão.
— O conjunto das alterações não é bom para os pescadores e não é bom para o país. O relatório vem no sentido de facilitar o roubo — afirmou o senador.
O senador Jaques Wagner (PT-BA) disse que como líder do governo “não poderia ser contrário ao texto do governo”. Ele apontou, porém, que houve um acordo para a construção do texto na comissão mista.
Já a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) elogiou a MP e disse que é importante não generalizar e saber diferenciar o pescador honesto do desonesto. Na visão da senadora, a iniciativa do governo faz justiça com os pescadores.
Alterações
As alterações vieram depois de um acordo entre as lideranças do Governo, o relator da matéria e os senadores da Oposição.
Entre as mudanças promovidas pelos senadores, está a obrigação de comprovação de contribuição ao INSS por parte do pescador de pelo menos 6 meses, no período de 12 meses. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.
Os senadores mudaram as regras sobre comprovação de limite de renda para acesso ao benefício e decidiram suprimir a previsão de pagamento de benefícios retroativos relativos aos períodos de defeso do ano de 2025. Ainda foi retirada a possibilidade de entidade parceira receber requerimento de habilitação e documentos por parte do pescador artesanal.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que entrou em contato com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta. Segundo Davi, Motta afirmou que votará o projeto nesta quinta-feira (9). Davi ainda elogiou o esforço das lideranças partidárias em torno de um entendimento sobre as modificações na MP.
— Essa construção só foi possível diante da busca do diálogo de todos os líderes. Todos os senadores têm a clareza da importância da aprovação desta matéria para os pescadores brasileiros — registrou o presidente.
Prazo prorrogado
O texto aprovado prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não recebe o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução. No entanto, para receber os benefícios relativos a 2026, será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.
Pronaf
Para ampliar o acesso a financiamentos subsidiados por parte de pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e de suas associações e cooperativas, o texto prevê que eles contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.
Sanções e segurança
Apesar de criar mecanismos para facilitar o acesso ao seguro-defeso, o texto aumenta as penalidades para quem fraudar o programa. Em vez dos atuais três anos de suspensão do registro de pescador, o prazo passa para cinco anos. Igual prazo será aplicado a título de impedimento de requerer o benefício, sendo em dobro (dez anos) nos casos de reincidência.
Como medida adicional de segurança, a partir de 1º de novembro de 2026, o acesso aos sistemas digitais do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Trabalho e Emprego dependerá da autenticação de dois fatores (senha e código enviado ao celular cadastrado, por exemplo).
Com Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers
O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.
A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário.
Medida provisória
A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.
Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.
Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Dependência
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.
O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.
O projeto
O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.
Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).
Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).
Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.
O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.
Quem pode participar
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
- outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Contrapartida
As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:
- direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
- atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
- honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).
Desenvolvimento regional
A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).
O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.
Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.
Emendas
Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.
Entre as mudanças sugeridas estão:
- retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
- incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
- possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
- incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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