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POLÍTICA NACIONAL

Comissão externa debate impactos econômicos da pirataria, falsificação e contrabando

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão Externa da Câmara dos Deputados sobre Pirataria discute nesta terça-feira (14) os impactos econômicos e os mecanismos de combate à falsificação e ao contrabando no comércio varejista, no comércio exterior e no direito do consumidor.

O debate será realizado às 15 horas, no plenário 3.

O evento foi proposto pelo deputado Julio Lopes (PP-RJ). O objetivo é analisar os prejuízos causados pelas atividades ilegais à economia formal e reunir subsídios para propor medidas legislativas e institucionais para enfrentar o problema.

Prejuízos
Julio Lopes afirma que a pirataria, o contrabando e a falsificação:

  • reduzem a renda de quem atua na legalidade;
  • comprometem empregos;
  • geram perda de arrecadação; e
  • favorecerem a expansão da economia ilegal.

Ele acrescenta que essas práticas configuram falhas na atuação do Estado, ao não garantir ambiente de negócios seguro e competitivo, o que contribui para o chamado Custo Brasil.

Importados falsificados
O deputado também destaca que a entrada de produtos sem procedência e subfaturados compromete a competitividade da indústria nacional e desequilibra a balança comercial.

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Na avaliação do parlamentar, o problema também afeta diretamente o consumidor, que pode adquirir produtos sem garantia e com riscos à saúde e à segurança, além de perder o direito à reparação.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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