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Outono: como escolher o vinho ideal para dias mais frescos e refeições aconchegantes

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Com a chegada do outono, as temperaturas mais amenas mudam não apenas o clima, mas também os hábitos à mesa. A estação convida a refeições mais aconchegantes e, consequentemente, a escolhas de vinhos diferentes das preferidas no verão.

Se nos dias quentes predominam rótulos leves e refrescantes, o período outonal favorece vinhos mais estruturados e versáteis, capazes de harmonizar com pratos quentes e sabores mais intensos.

Outono favorece vinhos mais estruturados e versáteis

Durante o outono, há espaço para explorar diferentes estilos de vinho. Tintos de médio corpo, brancos mais aromáticos e espumantes ganham destaque por sua capacidade de acompanhar variados momentos do dia e tipos de refeição.

A escolha do rótulo pode variar conforme o prato, mas também deve considerar a ocasião e o estilo de consumo.

Segundo Paulino Costinha, responsável pelo setor de vinhos e espumantes do Supermercados Mundial, essa é uma época propícia para novas experiências. “Com o clima mais ameno, as pessoas buscam combinações mais aconchegantes, seja para uma refeição em família ou um momento de descanso em casa. O vinho entra como um complemento natural dessas experiências”, afirma.

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Como escolher o vinho ideal no outono

A estação pede vinhos com mais estrutura, mas que mantenham equilíbrio e versatilidade. Confira algumas sugestões para acertar na escolha:

  • Tintos de médio corpo: Variedades como Merlot e Cabernet Sauvignon são indicadas para o período. Possuem estrutura suficiente para acompanhar pratos mais encorpados, sem se tornarem excessivamente pesadas.
  • Tintos leves para o dia a dia: O Pinot Noir é uma opção versátil, com taninos suaves e fácil harmonização com refeições mais leves.
  • Brancos mais aromáticos: Rótulos como Chardonnay e Sauvignon Blanc combinam bem com pratos quentes, especialmente aqueles com molhos delicados ou à base de manteiga.
  • Espumantes também têm espaço: Versáteis, os espumantes harmonizam com entradas, queijos e pratos leves, podendo ser consumidos em diferentes momentos do dia.
Harmonização: combinações ideais para a estação

Com a presença de pratos mais quentes no cardápio, a harmonização adequada valoriza tanto o vinho quanto a comida. Veja algumas combinações recomendadas:

  • Queijos: Queijos curados combinam com tintos de médio corpo, enquanto opções mais leves harmonizam melhor com brancos e espumantes.
  • Massas: Molhos vermelhos pedem vinhos tintos mais estruturados. Já molhos brancos ou à base de queijo combinam com vinhos brancos ou tintos leves.
  • Risotos: Versões com cogumelos ou sabores mais intensos vão bem com tintos suaves. Já risotos de legumes ou com queijos leves harmonizam com brancos.
  • Caldos e sopas: Preparações mais encorpadas combinam com tintos de médio corpo. Sopas leves, por sua vez, podem ser acompanhadas por brancos aromáticos.
  • Noites mais frias: Para momentos mais descontraídos, vinhos tintos mais macios são ideais, podendo ser apreciados sozinhos ou acompanhados de petiscos simples.
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Vinho ganha destaque em momentos de aconchego

O outono é uma estação que convida a desacelerar e valorizar experiências simples do dia a dia. Seja em uma refeição especial ou em um momento de descanso, o vinho se torna um complemento natural para tornar esses momentos mais agradáveis.

Com escolhas equilibradas e boas harmonizações, é possível aproveitar o melhor da estação com conforto e sabor.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação

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A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.

Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.

A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.

No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.

Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”

Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.

A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.

Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.

“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.

Mudança pode elevar carga tributária dos produtores

Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.

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Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.

Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.

“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.

Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais

Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.

O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.

Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.

Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.

“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.

Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal

A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.

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Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.

“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.

A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.

Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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