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Novas regras da Receita Federal levantam alertas jurídicos para contribuintes

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A Receita Federal publicou, nos últimos meses, um conjunto de normas voltadas à conformidade tributária e ao combate à inadimplência estruturada. Embora parte das medidas seja considerada juridicamente consistente, especialistas alertam para possíveis impactos sobre garantias fundamentais dos contribuintes, como o direito de defesa, a isonomia e o devido processo legal.

Programa Sintonia gera dúvidas sobre transparência e critérios

O Programa Sintonia (IN RFB nº 2.316/2026), que classifica contribuintes de acordo com seu perfil de risco e concede benefícios operacionais aos mais bem avaliados, levanta questionamentos.

Segundo o tributarista Luís Garcia, a ausência de critérios claros e transparentes pode transformar a iniciativa em um mecanismo de pressão indireta.

“Cria-se uma espécie de ‘rating fiscal’ sem base legal clara. A conformidade voluntária não pode se tornar uma forma de coerção, sob risco de violação à legalidade tributária e à isonomia”, afirma.

Programa Confia tem potencial, mas exige cautela

O Programa Confia (IN RFB nº 2.317/2026), inspirado em modelos internacionais de conformidade cooperativa, apresenta fundamentos mais sólidos, como adesão voluntária e transparência entre contribuinte e Fisco.

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No entanto, há preocupação quanto à possibilidade de condicionamento de benefícios à aceitação de entendimentos da Receita Federal.

“A cooperação não pode se transformar em submissão a interpretações unilaterais”, destaca Garcia, apontando risco de desequilíbrio na relação e limitação indireta ao direito de contestação.

Programa OEA é considerado o mais consistente

Entre as medidas, o Programa OEA (IN RFB nº 2.318/2026) é avaliado como o mais robusto juridicamente. Com histórico consolidado e alinhamento a práticas internacionais, o programa tem foco na segurança e facilitação do comércio exterior.

Apesar disso, o especialista recomenda atenção a possíveis exclusões ou rebaixamentos baseados em critérios subjetivos, além do uso cruzado de informações fiscais que possam resultar em penalizações indiretas.

Devedor contumaz é ponto mais sensível do pacote

A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026, que regulamenta a classificação de devedores contumazes, é considerada o aspecto mais crítico do conjunto normativo.

Embora a legislação que permite o tratamento diferenciado seja válida, o problema, segundo Garcia, está na forma como a regulamentação foi estruturada.

Principais riscos identificados na regulamentação

O especialista aponta quatro pontos de atenção:

  • Ampliação indevida do conceito de devedor contumaz: uso de critérios genéricos que podem extrapolar os limites legais
  • Sanções indiretas: restrições operacionais sem previsão legal clara, podendo configurar sanção política
  • Ausência de contraditório: classificação unilateral com limitação ao direito de defesa
  • Critérios subjetivos: termos como “planejamento tributário agressivo” e “estrutura de risco” podem abrir espaço para interpretações arbitrárias

“A administração não pode redefinir conceitos legais nem penalizar práticas lícitas. Isso compromete a segurança jurídica”, ressalta Garcia.

Impactos para empresas e necessidade de acompanhamento

Diante das mudanças, especialistas recomendam que empresas e contribuintes acompanhem de perto a aplicação das novas normas, especialmente no que diz respeito à classificação de risco fiscal e à possibilidade de restrições indiretas.

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O pacote regulatório representa um avanço no combate à inadimplência estruturada, mas também impõe desafios ao equilíbrio entre fiscalização e respeito aos direitos fundamentais, exigindo atenção redobrada do setor produtivo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Exportações de soja do Brasil batem 58,5 milhões de toneladas e reforçam liderança global em 2026

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O agronegócio brasileiro segue consolidando sua posição de protagonista no comércio mundial de grãos. Dados divulgados pela Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC) mostram que as exportações brasileiras de soja atingiram 58,51 milhões de toneladas entre janeiro e maio de 2026, volume superior aos 54,26 milhões embarcados no mesmo período do ano passado.

O resultado confirma o forte desempenho da cadeia produtiva da soja e reforça as projeções de que o Brasil permanecerá como o principal fornecedor global da commodity ao longo deste ano.

Somente em maio, os embarques da oleaginosa alcançaram 15,42 milhões de toneladas. Para junho, a programação portuária indica exportações próximas de 12,4 milhões de toneladas, mantendo um ritmo elevado de comercialização internacional.

Colheita da soja entra na reta final

A safra brasileira de soja 2025/26 está praticamente concluída, restando apenas algumas áreas nos estados do Maranhão, Piauí e Santa Catarina. Com o encerramento dos trabalhos de campo, o Ministério da Agricultura e Pecuária publicou as regras para o vazio sanitário e o calendário de semeadura da safra 2026/27.

A medida, considerada estratégica para a defesa fitossanitária das lavouras, estabelece períodos de 60 a 90 dias sem plantas vivas de soja, visando o controle da ferrugem-asiática, uma das doenças mais agressivas da cultura.

China segue como principal destino da soja brasileira

A dependência chinesa da soja brasileira permanece expressiva. Segundo a ANEC, a China respondeu por 70% das compras da oleaginosa brasileira entre janeiro e maio deste ano.

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Na sequência aparecem Espanha (5%), Turquia (4%), Tailândia (3%), Paquistão (2%), Holanda (2%) e Irã (2%), demonstrando a ampla diversificação dos mercados atendidos pelo Brasil.

Milho caminha para safra histórica

Enquanto a soja encerra sua colheita, o milho vive um momento decisivo. A colheita da primeira safra alcançou 84,6% da área cultivada até o fim de maio, em linha com a média dos últimos cinco anos. Paralelamente, os primeiros talhões da segunda safra começaram a ser colhidos em estados como Mato Grosso e Tocantins.

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) revisou para cima sua estimativa de produção e agora projeta uma safra total de 140,17 milhões de toneladas de milho em 2026, distribuídas em uma área de 22,56 milhões de hectares. O consumo interno está estimado em 94,86 milhões de toneladas.

Caso a projeção se confirme, o Brasil terá uma das maiores colheitas de milho de sua história.

Exportações de milho devem ganhar força no segundo semestre

Com a chegada da safrinha ao mercado, os embarques brasileiros de milho tendem a acelerar nos próximos meses. Atualmente, cerca de 500 mil toneladas constam na programação de embarques para junho, mas o volume ainda deve aumentar à medida que novos contratos forem consolidados.

A expectativa da ANEC é de que o Brasil exporte aproximadamente 44 milhões de toneladas do cereal ao longo de 2026, mantendo sua relevância entre os principais fornecedores globais do grão.

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Entre os principais compradores do milho brasileiro neste ano estão Egito (27%), Vietnã (22%), Irã (18%), Argélia (9%) e Malásia (5%).

Complexo soja movimenta mais de 76 milhões de toneladas

Os números da ANEC mostram ainda a força do complexo soja. Entre janeiro e maio, o Brasil exportou:

  • 58,51 milhões de toneladas de soja em grão;
  • 10,41 milhões de toneladas de farelo de soja;
  • 5,76 milhões de toneladas de milho;
  • 970 mil toneladas de trigo;
  • 503 mil toneladas de DDGS;
  • 35 mil toneladas de sorgo.

Somados, os embarques desses produtos atingiram 76,19 milhões de toneladas nos cinco primeiros meses do ano.

Brasil fortalece protagonismo no comércio global de grãos

Os dados reforçam o papel estratégico do Brasil na segurança alimentar mundial. Com produção crescente, logística mais eficiente e demanda internacional aquecida, o país segue ampliando sua participação nos mercados globais de soja, milho e derivados.

A combinação entre safra volumosa, forte demanda asiática e perspectiva de exportações recordes mantém o agronegócio brasileiro como um dos principais motores da economia nacional em 2026, sustentando geração de renda, entrada de divisas e competitividade no comércio internacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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