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Exportações de café do Brasil recuam 8% em março e somam 3 milhões de sacas

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Exportações de café caem em volume e receita em março

Os embarques brasileiros de café totalizaram 3,040 milhões de sacas de 60 kg em março, com receita cambial de US$ 1,125 bilhão. Na comparação com o mesmo mês de 2025, houve queda de 7,8% em volume e de 15,1% em valor, segundo dados do relatório estatístico mensal do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).

Acumulado do ano safra registra retração no volume exportado

No acumulado dos nove primeiros meses do ano safra 2025/2026, as exportações somaram 29,093 milhões de sacas, recuo de 21,2% em relação ao mesmo período anterior. Apesar da queda no volume, a receita alcançou US$ 11,431 bilhões, com alta de 2,9% na comparação anual.

Primeiro trimestre do ano também registra queda nas exportações

No primeiro trimestre de 2026, o Brasil exportou 8,465 milhões de sacas de café, uma queda de 21,2% frente às 10,739 milhões registradas no mesmo período de 2025. A receita cambial foi de US$ 3,371 bilhões, recuo de 13,6% na mesma base de comparação.

Entressafra e logística pressionam desempenho das exportações

De acordo com o presidente do Cecafé, Márcio Ferreira, o resultado negativo está relacionado ao período de entressafra da cafeicultura brasileira e ao comportamento dos produtores.

Segundo ele, a entrada da nova safra ocorre de forma gradual, com os cafés canéforas (robusta e conilon) chegando primeiro ao mercado a partir de abril, enquanto os arábicas têm maior disponibilidade a partir do final de maio. Além disso, produtores mais capitalizados tendem a postergar vendas, reduzindo a oferta no curto prazo.

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Ferreira também destaca entraves logísticos nos portos brasileiros, com retenção de contêineres e impacto direto na capacidade de embarque, o que gera custos adicionais ao setor exportador.

Cenário internacional e fretes mais altos também afetam o comércio

O dirigente do Cecafé aponta ainda fatores externos como a retomada gradual das negociações com os Estados Unidos após o “tarifaço”, além de incertezas na política comercial norte-americana.

Conflitos no Oriente Médio e problemas no Estreito de Ormuz também elevaram custos logísticos globais, com aumento de fretes marítimos e seguros, reduzindo o ritmo das negociações internacionais.

Alemanha lidera importações de café brasileiro

A Alemanha segue como principal destino do café brasileiro no primeiro trimestre de 2026, com 1,192 milhão de sacas, queda de 15,63% frente ao mesmo período de 2025 e participação de 14,1% no total exportado.

Os Estados Unidos aparecem em segundo lugar, com 936.617 sacas (-48,3%). Em seguida estão Itália (885.162 sacas, +10,2%), Bélgica (527.456 sacas, +4,5%) e Japão (440.085 sacas, -35%).

Café arábica lidera exportações brasileiras no trimestre

O café arábica manteve a liderança entre os tipos exportados, com 6,712 milhões de sacas, equivalente a 79,3% do total, apesar da queda de 25,8% em relação ao ano anterior.

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O café solúvel somou 963.168 sacas (-1,5%), seguido pelos canéforas (conilon e robusta), com 780.911 sacas (+11%). Já o café torrado e torrado e moído registrou 9.867 sacas (-29,9%).

Cafés diferenciados têm forte queda nas exportações

Os cafés diferenciados — que incluem produtos de qualidade superior, certificados e sustentáveis — representaram 19,1% das exportações entre janeiro e março, com 1,618 milhão de sacas. O volume caiu 42,7% na comparação anual.

A receita desse segmento foi de US$ 730,751 milhões, equivalente a 21,7% do total exportado no período, mas com queda de 37,7% frente ao primeiro trimestre de 2025.

A Alemanha lidera também nesse segmento, com 226.716 sacas, seguida por Itália, Bélgica, Estados Unidos e Holanda.

Porto de Santos concentra maior parte das exportações

O Porto de Santos foi responsável por 6,409 milhões de sacas exportadas no primeiro trimestre, equivalente a 75,7% do total.

Em seguida aparecem o complexo portuário do Rio de Janeiro, com 1,716 milhão de sacas (20,3%), e o Porto de Paranaguá (PR), com 108.293 sacas (1,3%).

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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