POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que estabelece critérios para identificar déficit habitacional nos municípios
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1531/25, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que inclui na Lei do Programa Minha Casa, Minha Vida instrumentos e critérios para identificar e divulgar o déficit habitacional nos municípios. O objetivo da medida é ajudar gestores públicos a formular políticas habitacionais mais eficazes e direcionadas.
O relator, deputado Eli Borges (Republicanos-TO), recomendou a aprovação do texto. “Cria-se base técnica consistente para um diagnóstico mais preciso das necessidades habitacionais locais, aprimora o direcionamento de investimentos públicos, governança e gestão urbana, além de fortalecer a transparência e do controle social”, afirmou.
Para Hildo Rocha, autor da proposta, o déficit habitacional é um dos principais desafios das áreas urbanas e afeta a qualidade de vida de milhões de pessoas. De acordo com ele, a divulgação desses dados pode ampliar a transparência da gestão pública e estimular a participação da sociedade nas discussões sobre habitação.
“A criação de um ambiente urbano que garanta moradia digna para todos é um passo vital para a construção de sociedades mais equitativas e sustentáveis”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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