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Kajuru defende mudanças na escolha de ministros do STF

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (29), o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) defendeu a reforma do Judiciário e criticou o modelo atual de indicação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O parlamentar disse que apresentou proposta para ampliar a participação institucional no processo, pois o sistema concentra excessivamente a escolha nas mãos do presidente da República.

— Já me convenci de que o modelo atual institucionalmente pouco acrescenta ao país. Mudá-lo é inevitável, seja de forma pontual, seja no bojo de uma ampla reforma do Judiciário  — afirmou.

O senador apresentou como alternativa a proposta de emenda à Constituição de autoria dele (PEC 39/2025) que propõe a divisão da responsabilidade pelas indicações ao STF entre diferentes atores institucionais. Ele também defendeu critérios como idade mínima e tempo de mandato para os ministros, além de mudanças no funcionamento do sistema judicial, com foco na redução da morosidade, no aumento da eficiência e no fortalecimento da credibilidade institucional.

Para Kajuru, é preciso revisar algumas práticas da Justiça, e a reforma deve ser construída de forma ampla e participativa, com envolvimento de diferentes setores da sociedade e das instituições. O senador citou ainda o número de processos em tramitação no país como um dos principais desafios a serem enfrentados:

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— O Judiciário brasileiro enfrenta um volume gigantesco de processos, com mais de 75 milhões em tramitação, número revelador da urgência de medidas estruturais que reduzam a litigiosidade e aumentem a eficiência do sistema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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