POLÍTICA NACIONAL
Novo Plano Nacional de Educação é sancionado e entra em vigor
POLÍTICA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos nesta quarta-feira (15), com publicação no Diário Oficial da União, a lei que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para os próximos dez anos.
Na prática, o plano define metas, objetivos e estratégias que devem orientar a política educacional no país, com impacto direto na ampliação do acesso à educação, na melhoria da qualidade do ensino e no aumento dos investimentos públicos no setor.
O PNE passa a valer a partir da publicação da Lei 15.388, de 2026, e estabelece diretrizes obrigatórias para União, estados, Distrito Federal e municípios, que deverão elaborar ou adequar os próprios planos decenais em consonância com as metas nacionais.
O texto prevê ainda monitoramento contínuo e avaliações periódicas, com divulgação de resultados a cada dois anos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
Ao todo, o plano reúne 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias, que abrangem desde a educação infantil até a pós-graduação. Entre os objetivos gerais estão a ampliação do acesso à educação, a melhoria da qualidade do ensino, a redução das desigualdades educacionais e a valorização dos profissionais da educação.
Metas de acesso e aprendizagem
Entre as principais metas, o plano prevê ampliar a oferta de creches para atender 100% da demanda e alcançar, no mínimo, 60% das crianças de até três anos até o fim da vigência do plano. Também estabelece a universalização da pré-escola para crianças de quatro e cinco anos já nos primeiros anos do plano.
Na alfabetização, o objetivo é garantir que pelo menos 80% das crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental até o quinto ano de vigência, com universalização ao final do decênio. O plano também fixa metas para o aprendizado adequado em matemática e para a redução das desigualdades entre grupos sociais.
Outro ponto é a trajetória escolar: o PNE determina a universalização do atendimento para a população de seis a 17 anos e metas de conclusão do ensino fundamental e médio na idade adequada, com foco na redução da evasão escolar.
Financiamento e infraestrutura
O plano também trata do financiamento da educação, com previsão de ampliação do investimento público até alcançar 7,5% do produto interno bruto (PIB) no sétimo ano de vigência e 10% ao final do período. Os recursos deverão ser aplicados de forma a reduzir desigualdades e melhorar a qualidade da oferta educacional.
A lei cria ainda o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, voltado à expansão e modernização das escolas públicas. A meta é garantir condições mínimas de funcionamento em todas as unidades até o terceiro ano do plano e alcançar padrões nacionais de qualidade ao final da década.
Além disso, o texto prevê maior articulação entre os entes federativos no âmbito do Sistema Nacional de Educação, com instâncias de pactuação e cooperação para cumprimento das metas.
Tramitação no Congresso
O plano foi elaborado pelo Ministério da Educação, com contribuições de um grupo de trabalho, da sociedade, do Congresso Nacional, de estados, municípios e conselhos de educação, além de sugestões feitas durante a Conferência Nacional de Educação (em janeiro de 2024). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 e pelo Senado em março de 2026.
Antes mesmo da chegada do texto ao Senado, a Comissão de Educação (CE) fez 23 audiências públicas para discutir o conteúdo do plano, em 2024 e 2025. Outras audiências haviam sido feitas pela comissão antes da apresentação do plano pelo governo.
Relatora da proposta no Senado, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) destacou o processo de construção do texto.
— Estou convencida de que o texto confirmado no Senado Federal resulta de um acúmulo de participação social, debate e construção política — afirmou.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também ressaltou o papel do Parlamento na consolidação da proposta.
— Eu exalto este papel do Parlamento, de nós buscarmos dialogar e chegar a uma matéria tão relevante para o Brasil — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto proíbe cobrança de taxa pública com fim arrecadatório em corridas de rua
O Projeto de Lei 190/26 estabelece diretrizes para o reconhecimento de corridas de rua e eventos esportivos não formais como instrumentos de promoção da saúde. O texto em análise na Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de taxas com finalidade puramente arrecadatória na realização desses eventos.
Autora da proposta, a deputada Carla Dickson (PL-RN) afirma que o objetivo é afastar encargos incompatíveis com a função social do esporte. “As corridas de rua inserem-se plenamente nesse contexto, por se tratarem de atividade física acessível, democrática e de amplo alcance populacional”, disse a parlamentar.
Pelo texto, as ações dos órgãos públicos relacionadas ao ordenamento urbano, segurança viária e saúde pública durante esses eventos esportivos serão deveres gerais do Estado. A cobrança de taxas só será permitida se houver custo real e comprovado de serviço público específico e divisível.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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