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Lei facilita parcerias entre governo e organizações civis em calamidades

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Regras mais flexíveis nas parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs) em caso de calamidade já estão valendo. É o que determina uma lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16).

A aplicação de medidas excepcionais para enfrentar os impactos de calamidade pública dependerá do reconhecimento da situação pelo poder público, em âmbito federal ou estadual.

De acordo com a Lei 15.391, de 2026a administração pública poderá:

  • firmar parcerias emergenciais,
  • alterar planos de trabalho,
  • prorrogar, suspender ou encerrar as parcerias preexistentes,
  • adotar procedimento simplificado de prestação de contas.

Para as parcerias emergenciais, poderá ser dispensado o chamamento público — mecanismo utilizado para selecionar interessados em firmar parcerias com o governo — quando houver comprovação da necessidade de atendimento imediato e de risco iminente de prejuízo à população.

Mas a administração pública também poderá publicar edital de chamamento público de fluxo contínuo — procedimento em que o poder público mantém aberto, por prazo indeterminado ou prolongado, um edital para receber propostas ou habilitar interessados de forma permanente — para a celebração de parcerias emergenciais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.

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A lei prevê ainda regras para o plano de trabalho e o remanejamento de recursos. Trata ainda da alteração de parcerias preexistentes e prestação de contas.

A lei é oriunda do PL 1.707/2025, de autoria do Poder Executivo. No Senado, a matéria foi aprovada em Plenário em março, com relatoria de Eliziane Gama (PSD-MA). Para a senadora, o projeto estimula a continuidade das ações sociais e reconhece a importância das OSCs.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova incentivos para contratação de pessoas negras na cultura

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê incentivos fiscais para as empresas com mais de 20 funcionários que mantiverem uma cota de, no mínimo, 20% de trabalhadores negros em seus quadros.

O texto aprovado também determina que pelo menos 20% das vagas de todos os processos seletivos e editais do setor audiovisual financiados com dinheiro público federal sejam destinadas a pessoas negras.

A regra vale para produções de cinema, TV e internet, abrangendo projetos de pesquisa, produção, roteiro e direção. Nesses casos, o candidato negro deverá assumir funções de direção, produção executiva ou responsável (individual ou coautor).

Foi aprovado o substitutivo da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que unifica o projeto original (PL 5882/05), do ex-deputado Vicentinho (PT-SP), e outras 16 propostas que tramitam em conjunto (apensadas). Ela explicou que o objetivo é resgatar medidas e políticas de inclusão que ficaram de fora durante a aprovação do Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10).

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“A proposta dirige também ao âmbito privado as políticas de promoção do emprego para a população negra. Trata-se de retomar a agenda legislativa que ficou incompleta, especialmente no setor do audiovisual, em que os retrocessos e dificuldades históricas foram significativos”, argumentou a relatora.

Foram rejeitados dois projetos (PL 7225/14 e PL 461/20) que tramitavam em conjunto.

Licitações e propaganda
O projeto também altera a Lei de Licitações (Lei 14.133/21) para prever que empresas que tiverem um programa interno de promoção da igualdade racial em estágio mais avançado terão preferência (critério de desempate) na hora de fechar contratos com o governo.

O texto passa a exigir que todas as campanhas publicitárias dos órgãos da administração pública reflitam a diversidade racial da sociedade brasileira nas telas.

Próximos passos
O projeto ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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