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Dia Internacional do Milho: Brasil celebra safra recorde e reforça papel estratégico do cereal na alimentação e no agro

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O Brasil celebra o Dia Internacional do Milho, em 24 de abril, em um momento de forte protagonismo do cereal no agronegócio e na segurança alimentar. A safra 2025/26 caminha para um recorde histórico, consolidando o país entre os maiores produtores globais e ampliando o papel do milho tanto na economia quanto na alimentação da população.

Produção recorde impulsiona protagonismo do milho no Brasil

De acordo com o 7º Levantamento de Grãos da Conab, o Brasil deve alcançar uma produção total de 356,3 milhões de toneladas de grãos na safra 2025/26.

Dentro desse volume, o milho se destaca com produção estimada em 139,6 milhões de toneladas, reforçando sua importância como base da cadeia produtiva agroindustrial.

A produção está dividida entre:

  • Primeira safra: 28 milhões de toneladas, com área de 4,1 milhões de hectares
  • Segunda safra (safrinha): 109,1 milhões de toneladas, principal responsável pelo volume total

O desempenho reforça a competitividade do Brasil no mercado global, sustentada por ganhos de produtividade, tecnologia no campo e condições climáticas favoráveis.

Consumo interno cresce e fortalece demanda pelo cereal

Além da produção, o consumo de milho também segue em expansão no país. Segundo análise da StoneX, o consumo brasileiro atingiu cerca de 91 milhões de toneladas em 2025, com crescimento de 6,5 milhões de toneladas em relação ao ano anterior.

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Esse avanço está ligado principalmente à demanda das cadeias de proteína animal, produção de etanol de milho e indústria de alimentos.

A produtividade média nacional é estimada em 4.276 quilos por hectare, evidenciando a evolução tecnológica do setor.

Orientação de consumo: equilíbrio é fundamental na dieta

Do ponto de vista nutricional, especialistas destacam que o milho pode ser inserido de forma equilibrada na alimentação diária, principalmente como fonte de carboidratos.

Segundo o nutricionista Márcio Augusto Trindade, o consumo deve respeitar as necessidades individuais. Pessoas com diabetes, sobrepeso ou sensibilidade gastrointestinal devem ter atenção à quantidade ingerida.

A recomendação é utilizar o milho como substituto de outros carboidratos, como arroz ou batata, evitando o excesso calórico na dieta.

Benefícios do milho para a saúde ganham destaque

O cereal também se destaca pelos benefícios nutricionais, sendo considerado um alimento energético e funcional.

Entre os principais pontos positivos estão:

  • Fonte de energia: rico em carboidratos complexos e vitaminas do complexo B
  • Saúde intestinal: presença de fibras que auxiliam o funcionamento do intestino
  • Proteção ocular: contém carotenoides como luteína e zeaxantina
  • Controle glicêmico: fibras ajudam na regulação da glicose
  • Alimento sem glúten: opção segura para celíacos
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De acordo com especialistas em nutrologia, o milho ainda apresenta uma característica importante: o cozimento pode aumentar a biodisponibilidade de antioxidantes, tornando compostos como a luteína mais disponíveis para o organismo.

Milho reforça papel estratégico no agro e na segurança alimentar

O desempenho recorde da produção, aliado ao crescimento do consumo interno e às qualidades nutricionais, consolida o milho como um dos pilares do agronegócio brasileiro.

Além de sua relevância econômica, o cereal mantém papel fundamental na segurança alimentar e na diversificação da dieta da população, reforçando sua importância tanto no campo quanto na mesa dos brasileiros.

Fonte: Portal do Agronegócio milho_bolsa_mao_Freepik

Fonte: Portal do Agronegócio

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Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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