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Comissão aprova regras para agilizar transferência de armas de militares mortos

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4470/25, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que define regras para acelerar a transferência de armas de fogo de policiais e bombeiros militares mortos ou interditados.

A proposta prevê:

  • desmembramento do inventário;
  • gratuidade do alvará judicial; e
  • prazo de 60 dias para conclusão do processo.

O descumprimento do prazo será comunicado ao Conselho Nacional de Justiça, que poderá apurar eventual responsabilidade funcional.

As regras também valem para casos de interdição de outros proprietários de arma de fogo.

Desmembramento do inventário
O desmembramento do inventário observará três princípios:

  • celeridade do processo;
  • gratuidade dos atos judiciais; e
  • assistência jurídica integral e gratuita.

Será preciso comprovar a morte do militar, a propriedade da arma e identificar o interessado na transferência.

Manifestação dos herdeiros
A proposta exige manifestação dos herdeiros, representantes legais ou do curador, em caso de interdição. Isso pode ocorrer nos autos do inventário ou por petição judicial.

No caso de arma de uso restrito, o interessado deverá comprovar que atende às exigências legais.

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Comprovação de regularidade
A transferência da arma de fogo somente será feita por decisão judicial definitiva, após:

  • comprovação de regularidade junto aos órgãos competentes;
  • atualização do registro na Polícia Federal; e
  • pagamento das taxas federais.

Armas sem interessados
Se não houver interessados, a arma ficará sob guarda do inventariante, administrador da herança ou curador até ser recolhida pela Polícia Federal, com indenização.

Comunicação da morte
O inventariante, administrador da herança ou curador deverá comunicar à Polícia Federal ou ao Comando do Exército a morte ou a interdição do proprietário da arma em até 90 dias.

Demora na transferência
O relator da proposta, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), afirma que a demora na transferência dessas armas aumenta o risco de extravios e dificulta o rastreamento.

“Ao permitir que a transferência ocorra de modo autônomo e expedito, a norma assegura a continuidade da fiscalização estatal em tempo real, evitando que o armamento permaneça em situação de incerteza dominial”, argumentou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

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O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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