POLÍTICA NACIONAL
Expo Cordeiro é manifestação da cultura nacional, aprova CE
POLÍTICA NACIONAL
Foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei (PL) 1.164/2025, que reconhece a Expo Cordeiro — Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro — como manifestação da cultura nacional. A feira, realizada em Cordeiro, no Rio de Janeiro, teve sua primeira edição em 1921, sendo considerada a mais antiga do gênero no Brasil.
De iniciativa da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta ganhou parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
O relator explicou que, ao longo de mais de um século, a exposição deixou de ter apenas caráter agropecuário e se consolidou como uma grande celebração de dimensões econômica, social, turística e cultural. Sua programação inclui a divulgação de expressões artísticas locais e atrai grande fluxo turístico, impulsionando a economia da Região Serrana.
— Tamanha representatividade para a identidade do estado culminou no seu reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2021 — destacou Arns.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) ressaltou a importância da feira na expansão das exposições agropecuárias no Rio de Janeiro.
— A Exposição de Cordeiro representa também o agronegócio do Brasil e a indústria da economia criativa. É uma iniciativa realmente meritória porque representa uma manifestação cultural centenária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CSP aprova divulgação de dados pessoais de suspeitos em flagrantes no comércio
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza o uso e a divulgação de dados pessoais, como imagens e áudios, em casos de flagrante de crime em estabelecimentos comerciais. De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O PL 3.630/2025 altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 2018) para autorizar, de forma expressa, a utilização e divulgação de registros de crimes captados em ambientes comerciais, como lojas e supermercados, desde que observados critérios específicos. A proposta estabelece que a divulgação deve ter como finalidade identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com as autoridades públicas.
O texto também determina que não poderão ser expostos terceiros não envolvidos no crime e que devem ser respeitados, sempre que possível, os princípios da necessidade e da proporcionalidade no uso das imagens e áudios. Além disso, o estabelecimento responsável pela divulgação deverá registrar boletim de ocorrência sobre o fato.
A proposição prevê ainda a responsabilização do estabelecimento em caso de divulgação indevida de imagens falsas ou inverídicas.
Amin considerou a proposta conveniente e oportuna, destacando que o projeto equilibra o direito à proteção de dados pessoais com a necessidade de segurança pública e proteção do patrimônio. Ele ressaltou que o texto preserva garantias fundamentais ao impor limites à divulgação e exigir mecanismos de controle, como o registro de ocorrência e a responsabilização por abusos.
— Substancialmente, o projeto sopesa valores inerentes à pessoa humana: de um lado, a tutela do direito fundamental à proteção de dados pessoais; de outro, a proteção do patrimônio e a segurança pública — afirmou.
O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), elogiou a iniciativa ao considerar que a medida já deveria ser assegurada pelo Estado ao priorizar a solução dos crimes e a proteção da vítima.
— Era para ser o óbvio. Não haveria nem a necessidade que isso estivesse em lei porque, obviamente, nós teríamos que pensar nas vítimas e não nos criminosos em situações como esta.
Na justificativa, a deputada Bia Kicis explica que a medida busca dar maior segurança jurídica a comerciantes e cidadãos diante do aumento de crimes em estabelecimentos comerciais, permitindo que registros de vigilância possam ser utilizados como ferramenta de apoio à segurança pública e à identificação de infratores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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