POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de produtos obtidos por alimentação forçada de animais
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 90/20, do Senado, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras, nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, que é iguaria da culinária francesa.
Eventual descumprimento da norma sujeitará os infratores às penas de detenção de três meses a um ano e multa estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais para quem maltratar animais, além de outras sanções administrativas.
O relator da proposta, deputado Fred Costa (PRD-MG), recomendou a aprovação. “A técnica de alimentação forçada aumenta a taxa de mortalidade dos animais, podendo ser 25 vezes superior quando comparada a outros sistemas”, disse.
Como foi analisada em caráter conclusivo, é oriunda do Senado e foi aprovada sem alterações pelas comissões permanentes da Câmara, a proposta poderá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário.
Regras
Conforme a proposta, a proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.
Autor do projeto, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) afirmou que as práticas são controvertidas, vistas por muitos como cruéis, e a comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia.
“A cidade de São Paulo aprovou, em 2015, lei municipal que proibia a produção e a comercialização de foie gras, mas a norma foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça ao entender que não cabe ao poder municipal legislar sobre o comércio de um tipo específico de produto, e sim à União”, disse Eduardo Girão.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Rogerio Marinho propõe PEC que flexibiliza jornada de trabalho
O senador Rogerio Marinho (PL-RN) apresentou, nesta quinta-feira (28), uma proposta de emenda à Constituição para permitir a opção quanto à jornada de trabalho (PEC 12/2026). Pela proposta, seria possível escolher entre o regime comum previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou um regime flexível baseado em horas trabalhadas. O patrão poderia, assim, pagar ao empregado somente as horas efetivamente trabalhadas.
A PEC deixa claro que o contrato individual vai prevalecer sobre possíveis acordos coletivos. Os benefícios como FGTS, férias e 13º salário também seriam proporcionais às horas trabalhadas.
De acordo com o senador Rogerio Marinho, a proposta busca ampliar a liberdade e a autonomia do trabalhador na escolha de sua jornada de trabalho e, consequentemente, na definição proporcional de sua remuneração.
O senador argumenta que, com a alteração constitucional, o trabalhador poderá decidir o modelo de jornada que melhor atenda às suas necessidades, conciliando vida pessoal com trabalho. A medida também possibilitaria, acrescenta o senador, que o trabalhador adapte sua rotina às demandas e oportunidades do mercado de trabalho.
— Se você quiser trabalhar 20 horas, 30 horas, 40 horas, 50 horas, é possível. E que você seja remunerado pela sua atividade e pela sua disponibilidade em relação ao seu empregador. É assim que acontece, por exemplo, nos Estados Unidos — afirmou o senador, em áudio divulgado por seu gabinete.
Fim da escala 6×1
A PEC do senador Rogerio Marinho foi apresentada no Senado logo depois de a Câmara dos Deputados aprovar, por ampla maioria de votos nesta quarta-feira (27), a PEC 221/2019 – que estabelece jornada de trabalho de 40 horas semanais em cinco dias com dois de descanso, acabando com a escala 6×1 (um dia de descanso e 44 horas semanais). A proposta, que tem forte apoio do governo, agora será analisada pelos senadores.
Para Marinho, o governo do presidente Lula “mente” ao afirmar que a redução de jornada de trabalho com manutenção de nível salarial é possível sem que haja consequências. O senador aponta que o cidadão brasileiro vai pagar a conta da mudança.
— Se há uma redução da jornada, é evidente que vai haver um aumento no custo da produção de bens e serviços gerados por qualquer empresa no Brasil, desde a pequena até a grande. E o empresário, principalmente aquele mais bem estruturado, vai repassar essa diferença para o preço dos produtos. Então, o primeiro problema é o aumento da inflação — argumenta o senador.
Rogerio Marinho também diz temer o aumento do desemprego. Pessoas com maiores salários, segundo o senador, serão demitidas e, como consequência, serão contratadas pessoas com salários menores. Ele também afirma que as pequenas empresas terão mais dificuldade de adaptação à escala 5×2, com risco de aumento da informalidade.
— Como é que essas empresas vão se adaptar a essa rotina? Tendo a necessidade de contratar mais pessoas para suprir as suas necessidades. Haverá uma dificuldade de equilibrar essas contas e muitas vão migrar para a informalidade — argumentou o senador.
“Ação eleitoreira”
Na visão do senador, a proposta da escala 5×2 teria motivos eleitoreiros. Rogerio Marinho afirma que o tema deveria ser debatido após o pleito de outubro.
Segundo o senador, a redução da jornada também erra ao tratar todos os trabalhadores de forma igual, sem levar em consideração as condições particulares de algumas categorias.
— E quando faz essa ação meramente eleitoreira, porque está desesperado para ganhar as eleições e perpetuar um projeto de poder, [o governo] sequer pensa na possibilidade de diminuir a tributação das empresas locais. Hoje o Brasil tornou-se um exportador de empresas para outros países, notadamente o Paraguai — disse Marinho.
Sessão temática
O Senado fará uma sessão temática para debater os possíveis impactos sociais e econômicos do fim da escala de trabalho 6×1. O requerimento para o debate (REQ 414/2026), apresentado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR) e apoiado por outros senadores, foi aprovado na quarta (27) pelo Plenário. A data da sessão ainda será marcada pela Mesa do Senado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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