AGRONEGÓCIO
Frigoríficos no Cerrado falham no controle do desmatamento e 96% têm baixo compromisso socioambiental, aponta Radar Verde
AGRONEGÓCIO
Um novo levantamento do Radar Verde acendeu um alerta sobre a cadeia da carne bovina no Cerrado. Segundo o estudo, 96% dos frigoríficos avaliados apresentam grau muito baixo de compromisso no controle do desmatamento, evidenciando fragilidades estruturais na rastreabilidade socioambiental do setor.
A análise avaliou 225 empresas frigoríficas, responsáveis por 262 plantas industriais no bioma, e identificou um cenário de baixa transparência e limitada capacidade de monitoramento da origem do gado ao longo da cadeia produtiva.
Apenas 4% das empresas analisadas ficaram na faixa de baixo compromisso, enquanto nenhuma atingiu níveis intermediários, altos ou muito altos de conformidade ambiental.
Grandes frigoríficos lideram ranking, mas maioria não comprova controle efetivo
Entre as empresas com melhor desempenho no ranking do Radar Verde, aparecem nomes de grande relevância no setor, como Marfrig, Masterboi, Minerva, JBS, Cooperfrigu, Carnes Boi Branco, Plena Alimentos, Agra Agroindustrial de Alimentos S.A. e Frigorífico Pantanal LTDA.
Apesar disso, o estudo destaca que a maior parte do setor ainda não demonstra mecanismos robustos de controle ambiental, especialmente no que diz respeito ao rastreamento completo da cadeia de fornecimento.
De acordo com o relatório, apenas cerca de 3% das empresas avaliadas apresentaram algum nível de controle sobre fornecedores diretos. Já em relação aos fornecedores indiretos — etapa que inclui cria e recria dos animais — não foram identificadas evidências consistentes de monitoramento efetivo.
Essa lacuna é considerada crítica, já que os fornecedores indiretos representam grande parte do ciclo de vida do animal e podem estar associados a áreas com histórico de desmatamento ou irregularidades ambientais.
Baixa transparência agrava cenário e nenhuma empresa respondeu ao levantamento
Outro ponto destacado pelo estudo é a ausência de transparência ativa por parte do setor. Nenhuma das empresas avaliadas respondeu ao questionário enviado pelo Radar Verde para detalhar práticas de monitoramento e controle da cadeia de fornecimento.
Segundo o relatório, a falta de resposta não implica, por si só, irregularidades ambientais, mas reforça a dificuldade de verificação pública das práticas adotadas pelo setor frigorífico no Cerrado.
Diante disso, a avaliação foi baseada exclusivamente em fontes públicas, como políticas ambientais divulgadas, auditorias independentes, documentos oficiais e bases de dados abertas.
Cerrado opera fora do sistema robusto de controle da carne bovina
O estudo aponta que os principais mecanismos de controle socioambiental da pecuária brasileira foram historicamente desenvolvidos com foco na Amazônia, especialmente por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs da Carne) e protocolos de auditoria.
No Cerrado, entretanto, não existe um acordo equivalente com força regulatória semelhante. O Protocolo de Monitoramento Voluntário de Fornecedores de Gado no Cerrado, lançado em 2024, é citado como avanço, mas ainda sem mecanismos de punição ou obrigatoriedade.
Essa diferença estrutural faz com que grande parte da cadeia produtiva da carne no bioma opere com menor nível de fiscalização e rastreabilidade em comparação à Amazônia.
Mais de 70% das fazendas do Cerrado estão fora do alcance dos sistemas de controle
A análise também evidencia uma limitação territorial significativa dos sistemas atuais de monitoramento.
O Cerrado possui 973.705 propriedades rurais com pelo menos um hectare de pastagem. Desse total, apenas 209.481 fazendas (22%) estão dentro da Amazônia Legal, onde historicamente se concentram os sistemas de rastreabilidade mais consolidados.
As outras 764.224 propriedades, equivalentes a 78% do total, estão fora dessa área e, segundo o relatório, permanecem com baixa cobertura de monitoramento efetivo por parte da indústria frigorífica.
O problema se intensifica no caso dos fornecedores indiretos, que em muitos casos não são acompanhados de forma estruturada pelos sistemas de controle existentes.
Cerrado concentra dinâmica própria de desmatamento e pressão agropecuária
O estudo também destaca que o desmatamento no Cerrado possui características distintas em relação à Amazônia. Enquanto na região amazônica o problema está frequentemente ligado a áreas públicas e conflitos fundiários, no Cerrado a conversão ocorre majoritariamente em propriedades privadas.
Outro fator relevante é o enquadramento legal da supressão de vegetação. No bioma, o Código Florestal permite a preservação de apenas 20% a 35% da vegetação nativa, dependendo da região, enquanto na Amazônia esse percentual pode chegar a 80%, o que amplia a complexidade da análise ambiental.
Segundo o levantamento, essa diferença torna insuficiente a avaliação baseada apenas em desmatamento ilegal para medir o impacto socioambiental das cadeias produtivas.
Cerrado já perdeu metade da vegetação nativa e lidera desmatamento no país
O Cerrado ocupa 23,3% do território brasileiro e já perdeu cerca de 93 milhões de hectares de vegetação nativa, o equivalente a quase metade de sua cobertura original.
Desse total, 51% foram convertidos em pastagens, 28% em áreas agrícolas e 17% em mosaicos agropecuários.
Em 2024, o bioma registrou 652.197 hectares desmatados, representando 52,5% de todo o desmatamento ocorrido no Brasil no período, consolidando-se como o principal foco de perda de vegetação nativa do país pelo segundo ano consecutivo.
O cenário reforça a pressão crescente sobre o setor pecuário e frigorífico, que passa a ser cada vez mais cobrado por rastreabilidade completa, transparência e comprovação de origem sustentável da carne bovina produzida no bioma.

Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
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