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Plenário aprova indicados ao Conselho Nacional do Ministério Público

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) as indicações de Márcio Barra Lima e Carl Olav Smith para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Márcio Barra Lima recebeu 61 votos favoráveis, 4 contrários e uma abstenção. Ele ocupará a vaga destinada ao Ministério Público Federal no CNMP. Carl Olav Smith, indicado para a cadeira do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no CNMP, obteve 58 votos favoráveis, 5 contrários e uma abstenção. Ambos exercerão mandato até 2028.

No último dia 15, os indicados passaram por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quando responderam a questionamentos dos senadores sobre temas como segurança pública e poder investigatório. Na comissão, foram aprovados por unanimidade, com 22 votos favoráveis, em votação por cédula.

A decisão será comunicada ao Poder Executivo, e o CNMP definirá a data da posse. A votação no Plenário foi secreta.

Biografias

Márcio Barra Lima tem graduação e mestrado em direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj). Começou a carreira no serviço público como promotor de Justiça de Minas Gerais, entre 2001 e 2002. Posteriormente exerceu a função de procurador da República, entre 2002 e 2014, nos estados de Maranhão, Bahia e Rio de Janeiro.

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Desde 2014, é procurador regional da República, atuando desde 2019 na área criminal da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, sediada no Rio de Janeiro.

Carl Olav Smith é juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (2004) e mestre em direito constitucional pelo IDP (2020). Desde 2022, exerce o cargo de secretário-geral da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao longo da carreira, atuou em diversos cargos no Judiciário, incluindo funções no STJ, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Como magistrado, foi titular de várias unidades judiciais no Rio Grande do Sul e exerceu atividades de apoio institucional e estratégico em órgãos nacionais da Justiça.  

Fiscalização

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tem a prerrogativa de fiscalizar administrativa, financeira e disciplinarmente o Ministério Público e seus membros. É composto por quatro integrantes do Ministério Público da União; três membros do Ministério Público dos estados; dois juízes (um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo STJ), dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal).

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Veja abaixo indicações de autoridades analisadas nesta quarta-feira:

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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