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Plenário aprova indicados ao Conselho Nacional do Ministério Público

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) as indicações de Márcio Barra Lima e Carl Olav Smith para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). 

Márcio Barra Lima recebeu 61 votos favoráveis, 4 contrários e uma abstenção. Ele ocupará a vaga destinada ao Ministério Público Federal no CNMP. Carl Olav Smith, indicado para a cadeira do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no CNMP, obteve 58 votos favoráveis, 5 contrários e uma abstenção. Ambos exercerão mandato até 2028.

No último dia 15, os indicados passaram por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), quando responderam a questionamentos dos senadores sobre temas como segurança pública e poder investigatório. Na comissão, foram aprovados por unanimidade, com 22 votos favoráveis, em votação por cédula.

A decisão será comunicada ao Poder Executivo, e o CNMP definirá a data da posse. A votação no Plenário foi secreta.

Biografias

Márcio Barra Lima tem graduação e mestrado em direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj). Começou a carreira no serviço público como promotor de Justiça de Minas Gerais, entre 2001 e 2002. Posteriormente exerceu a função de procurador da República, entre 2002 e 2014, nos estados de Maranhão, Bahia e Rio de Janeiro.

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Desde 2014, é procurador regional da República, atuando desde 2019 na área criminal da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, sediada no Rio de Janeiro.

Carl Olav Smith é juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (2004) e mestre em direito constitucional pelo IDP (2020). Desde 2022, exerce o cargo de secretário-geral da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao longo da carreira, atuou em diversos cargos no Judiciário, incluindo funções no STJ, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Como magistrado, foi titular de várias unidades judiciais no Rio Grande do Sul e exerceu atividades de apoio institucional e estratégico em órgãos nacionais da Justiça.  

Fiscalização

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tem a prerrogativa de fiscalizar administrativa, financeira e disciplinarmente o Ministério Público e seus membros. É composto por quatro integrantes do Ministério Público da União; três membros do Ministério Público dos estados; dois juízes (um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo STJ), dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada (um indicado pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal).

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Veja abaixo indicações de autoridades analisadas nesta quarta-feira:

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas

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Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.

A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.

A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:

  • Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
  • depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
  • por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.  

As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel. 

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As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.

As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:

  • Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
  • Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.

A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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