AGRONEGÓCIO
Fim da alíquota zero de PIS/Cofins encarece insumos e pressiona custos de produção no agronegócio em 2026
AGRONEGÓCIO
Mudança tributária altera estrutura de custos do agronegócio
A entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, em 1º de abril de 2026, marcou uma mudança relevante na estrutura de custos do agronegócio brasileiro. A norma encerrou a alíquota zero de PIS e Cofins sobre insumos agrícolas, como fertilizantes e defensivos, e passou a reonerar parte desses produtos.
A medida integra um processo de corte linear de 10% nos incentivos fiscais federais e impacta diretamente itens essenciais da produção agrícola, com reflexos imediatos no custo das lavouras.
PIS e Cofins voltam a incidir sobre insumos estratégicos
Com a mudança, produtos que anteriormente estavam desonerados voltam a ser tributados, ainda que em patamar reduzido. No regime não cumulativo, a incidência gira em torno de 0,925%.
O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos cobrados sobre a receita das empresas e, até então, eram utilizados como instrumentos de desoneração no setor agropecuário.
Apesar da alíquota inferior a 1%, o impacto é ampliado pela relevância dos insumos na composição do custo de produção agrícola, especialmente em culturas como soja e milho.
Impacto direto em fertilizantes e defensivos
De acordo com especialistas tributários, o efeito da reoneração tende a ser significativo no campo. O advogado e sócio da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, Gustavo Venâncio, destaca que muitos produtores não tinham o PIS e a Cofins como parte da rotina de custos.
Segundo ele, embora a alíquota seja pequena, a incidência sobre insumos amplamente utilizados gera aumento relevante nas despesas de produção.
O cenário se agrava porque fertilizantes e defensivos representam parcela expressiva dos custos operacionais das principais culturas agrícolas do país.
Setor enfrenta pressão financeira e redução de margens
A mudança tributária ocorre em um momento de maior pressão financeira no agronegócio. Após períodos de preços mais elevados, produtores enfrentam margens comprimidas, aumento de endividamento e custos ainda elevados de produção.
Nesse contexto, qualquer acréscimo tributário tende a impactar diretamente a rentabilidade das lavouras e pode influenciar decisões de compra, planejamento e negociação ao longo da safra.
Incertezas operacionais dificultam aplicação da regra
Além do impacto econômico, a implementação da nova tributação ainda gera dúvidas no setor. Um dos principais desafios está na definição dos procedimentos fiscais, especialmente no uso de códigos fiscais (CST) na emissão de notas.
Segundo especialistas, ainda não há padronização clara para a operacionalização da cobrança, o que gera insegurança tanto para fornecedores quanto para produtores rurais.
Mercado se antecipa e ajusta operações
Diante das incertezas, o mercado já começou a se adaptar antes mesmo da entrada em vigor da regra. Empresas aceleraram entregas e incentivaram a retirada antecipada de insumos para evitar a incidência tributária.
Com a vigência da medida, o custo adicional passou a ser incorporado aos preços e às negociações, refletindo diretamente no valor final pago pelo produtor.
Medida é temporária e amplia cenário de incerteza
Outro fator de atenção é o caráter temporário da reoneração, válida até dezembro de 2026, período anterior à implementação das novas regras da reforma tributária sobre o consumo, prevista para 2027.
Segundo a advogada e diretora da Lastro, Viviane Morales, o curto intervalo entre as mudanças aumenta a insegurança e reduz a previsibilidade para o planejamento do produtor rural.
Recomendações exigem atenção à gestão fiscal no campo
Diante do novo cenário, especialistas recomendam maior atenção às operações fiscais. A conferência de notas, verificação de alíquotas e entendimento da composição de preços passam a ser ainda mais importantes na gestão da atividade agrícola.
Mais do que um ajuste pontual, o fim da alíquota zero de PIS e Cofins representa uma mudança estrutural na política de incentivos ao agronegócio. A reintrodução da tributação sobre insumos estratégicos tende a impactar toda a cadeia produtiva, com efeitos já perceptíveis nos custos, negociações e planejamento do setor em 2026.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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