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Fim da alíquota zero de PIS/Cofins encarece insumos e pressiona custos de produção no agronegócio em 2026

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Mudança tributária altera estrutura de custos do agronegócio

A entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, em 1º de abril de 2026, marcou uma mudança relevante na estrutura de custos do agronegócio brasileiro. A norma encerrou a alíquota zero de PIS e Cofins sobre insumos agrícolas, como fertilizantes e defensivos, e passou a reonerar parte desses produtos.

A medida integra um processo de corte linear de 10% nos incentivos fiscais federais e impacta diretamente itens essenciais da produção agrícola, com reflexos imediatos no custo das lavouras.

PIS e Cofins voltam a incidir sobre insumos estratégicos

Com a mudança, produtos que anteriormente estavam desonerados voltam a ser tributados, ainda que em patamar reduzido. No regime não cumulativo, a incidência gira em torno de 0,925%.

O PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos cobrados sobre a receita das empresas e, até então, eram utilizados como instrumentos de desoneração no setor agropecuário.

Apesar da alíquota inferior a 1%, o impacto é ampliado pela relevância dos insumos na composição do custo de produção agrícola, especialmente em culturas como soja e milho.

Impacto direto em fertilizantes e defensivos

De acordo com especialistas tributários, o efeito da reoneração tende a ser significativo no campo. O advogado e sócio da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, Gustavo Venâncio, destaca que muitos produtores não tinham o PIS e a Cofins como parte da rotina de custos.

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Segundo ele, embora a alíquota seja pequena, a incidência sobre insumos amplamente utilizados gera aumento relevante nas despesas de produção.

O cenário se agrava porque fertilizantes e defensivos representam parcela expressiva dos custos operacionais das principais culturas agrícolas do país.

Setor enfrenta pressão financeira e redução de margens

A mudança tributária ocorre em um momento de maior pressão financeira no agronegócio. Após períodos de preços mais elevados, produtores enfrentam margens comprimidas, aumento de endividamento e custos ainda elevados de produção.

Nesse contexto, qualquer acréscimo tributário tende a impactar diretamente a rentabilidade das lavouras e pode influenciar decisões de compra, planejamento e negociação ao longo da safra.

Incertezas operacionais dificultam aplicação da regra

Além do impacto econômico, a implementação da nova tributação ainda gera dúvidas no setor. Um dos principais desafios está na definição dos procedimentos fiscais, especialmente no uso de códigos fiscais (CST) na emissão de notas.

Segundo especialistas, ainda não há padronização clara para a operacionalização da cobrança, o que gera insegurança tanto para fornecedores quanto para produtores rurais.

Mercado se antecipa e ajusta operações

Diante das incertezas, o mercado já começou a se adaptar antes mesmo da entrada em vigor da regra. Empresas aceleraram entregas e incentivaram a retirada antecipada de insumos para evitar a incidência tributária.

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Com a vigência da medida, o custo adicional passou a ser incorporado aos preços e às negociações, refletindo diretamente no valor final pago pelo produtor.

Medida é temporária e amplia cenário de incerteza

Outro fator de atenção é o caráter temporário da reoneração, válida até dezembro de 2026, período anterior à implementação das novas regras da reforma tributária sobre o consumo, prevista para 2027.

Segundo a advogada e diretora da Lastro, Viviane Morales, o curto intervalo entre as mudanças aumenta a insegurança e reduz a previsibilidade para o planejamento do produtor rural.

Recomendações exigem atenção à gestão fiscal no campo

Diante do novo cenário, especialistas recomendam maior atenção às operações fiscais. A conferência de notas, verificação de alíquotas e entendimento da composição de preços passam a ser ainda mais importantes na gestão da atividade agrícola.

Mais do que um ajuste pontual, o fim da alíquota zero de PIS e Cofins representa uma mudança estrutural na política de incentivos ao agronegócio. A reintrodução da tributação sobre insumos estratégicos tende a impactar toda a cadeia produtiva, com efeitos já perceptíveis nos custos, negociações e planejamento do setor em 2026.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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