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POLÍTICA NACIONAL

Medida Provisória libera R$ 330 milhões para subsidiar desconto no gás de cozinha 

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POLÍTICA NACIONAL

A Medida Provisória (MP) 1351/26 prevê subvenção econômica de R$ 330 milhões para empresas importadoras de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha.

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28), a MP integra o pacote do governo para a contenção dos impactos nos preços do petróleo e de seus derivados causados pela guerra dos Estados Unidos e Israel contra o Irã.

O crédito extraordinário foi liberado para o Ministério de Minas e Energia e busca garantir a equalização dos preços do produto importado com o nacional. A subvenção se aplica aos produtos entregues entre 1º de abril e 31 de maio deste ano, com possibilidade de prorrogação por mais dois meses.

No início de abril, o Poder Executivo já havia adotado outras medidas para conter os impactos da alta dos combustíveis, como subvenções à importação de diesel e incentivos à produção nacional do combustível.

Próximos passos
A MP 1351/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada por uma comissão mista formada por deputados e senadores e, depois, pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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Da Agência Senado
Edição – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Brasil proíbe produção e venda de ‘foie gras’, feito por alimentação forçada

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O Brasil proibiu a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A medida foi oficializada pela Lei 15.475, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. A lei entra em vigor em 180 dias.

A nova legislação atinge principalmente o foie gras, produto da culinária francesa feito a partir do fígado de patos e gansos submetidos ao método conhecido como gavage. A técnica consiste na introdução de um tubo na garganta da ave para forçar a ingestão de grandes quantidades de alimento, provocando o aumento anormal do fígado. A proibição vale tanto para produtos in natura quanto industrializados. 

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 90/2020, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). O texto foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado em 2022 e confirmado pela Câmara dos Deputados em abril deste ano.

Ao defender a proposta, Girão classificou a prática como cruel. “Essa tortura cruel é imposta sobre a criação de animais. Aqui eu falo especificamente de patos e gansos, mas pode valer para outros animais. Com essa ingestão forçada, o fígado incha rapidamente, podendo crescer até 12 vezes, causando uma doença pelo acúmulo de gordura e, claro, muito sofrimento ao animal”, afirmou.

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A norma define alimentação forçada como qualquer método mecânico ou manual que obrigue o animal a ingerir alimentos ou suplementos acima do seu limite natural de saciedade, por meio de instrumentos introduzidos na garganta, esôfago, papo ou estômago.

Quem descumprir a lei estará sujeito às penas previstas na Lei de Crimes Ambientais, com detenção de três meses a um ano, além de multa. Também poderão ser aplicadas sanções administrativas, como apreensão de animais e produtos, suspensão da fabricação e da venda, embargo de atividades e inutilização dos produtos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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