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Protocolo Verde dos Grãos atinge 95% de conformidade e volume auditado de soja no Pará cresce mais de 600%

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O terceiro ciclo de auditorias do Protocolo Verde dos Grãos (PVG) confirma o avanço da governança socioambiental na cadeia da soja no Pará. Os resultados, divulgados pelo Ministério Público Federal (MPF) em parceria com o Imaflora, apontam que o volume de grãos rastreados alcançou 9,7 milhões de toneladas, representando crescimento superior a 600% em relação à primeira edição do programa.

O volume auditado refere-se às safras 2022/2023 e 2023/2024 e totaliza 9.770.450,56 toneladas, equivalente a 108% da produção estadual — percentual que supera 100% por incluir operações de revenda. O número consolida o PVG como uma das principais iniciativas de monitoramento da cadeia produtiva de grãos no país.

Crescimento contínuo e consolidação do programa

Desde sua criação, o Protocolo Verde dos Grãos apresenta expansão consistente. No primeiro ciclo de auditorias (safra 2017/2018), foram analisadas 1,5 milhão de toneladas. Já no segundo ciclo (safras 2018/2019 e 2019/2020), o volume subiu para 3,2 milhões de toneladas, evidenciando a rápida evolução da iniciativa.

O avanço reforça a eficácia dos acordos setoriais conduzidos pelo MPF, inspirados em modelos como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Carne Legal, que também atua na promoção de boas práticas produtivas na Amazônia.

Conformidade socioambiental se mantém em nível elevado

Além do crescimento no volume auditado, o terceiro ciclo confirmou alto nível de conformidade socioambiental. Segundo o relatório, 95,39% das operações analisadas atenderam integralmente aos critérios do protocolo, enquanto apenas 4,61% apresentaram inconformidades.

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Os dados indicam amadurecimento da cadeia produtiva. No primeiro ciclo, a taxa de conformidade era de 80,36%, evoluindo para 96% no segundo ciclo e mantendo-se acima de nove em cada dez operações regulares desde então.

Esse desempenho demonstra o papel do PVG como indutor de boas práticas, contribuindo para alinhar a expansão agrícola à preservação ambiental e à proteção dos recursos naturais na Amazônia.

Adesão de empresas cresce e fortalece competitividade

O aumento da credibilidade do protocolo também se reflete na adesão das empresas. No terceiro ciclo, foram entregues 36 relatórios de auditoria, abrangendo 47% das 77 empresas signatárias ativas no período analisado.

O número representa o triplo das empresas auditadas no primeiro ciclo (12) e quase o dobro da segunda rodada (19 relatórios). Atualmente, o PVG reúne 95 empresas signatárias ativas, consolidando-se como referência para o setor.

O engajamento crescente indica que a certificação no protocolo deixou de ser apenas uma exigência de conformidade para se tornar um diferencial competitivo no mercado, especialmente em cadeias que demandam rastreabilidade e sustentabilidade.

Metodologia garante transparência ao mercado

A robustez da metodologia adotada também fortalece a confiabilidade dos resultados. Neste ciclo, a auditoria avaliou uma amostra equivalente a 35% do volume comercializado, totalizando 3.444.405,92 toneladas.

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Desse total, 3.285.547,18 toneladas foram consideradas regulares, atendendo aos critérios ambientais e sociais estabelecidos pelo protocolo.

A transparência do processo contribui para ampliar a segurança dos compradores e reforça a credibilidade da soja produzida no Pará nos mercados nacional e internacional.

Evento reúne setor para debater avanços e desafios

A apresentação dos resultados ocorreu em Belém (PA), durante evento que reuniu representantes do setor produtivo, organizações da sociedade civil e instituições públicas.

A programação incluiu exposição técnica dos dados das auditorias e debates sobre os desafios e perspectivas para o monitoramento da cadeia da soja. Participaram entidades como Amigos da Terra – Amazônia Brasileira, ABIOVE, ANEC, Unigrãos e Instituto Centro de Vida.

Responsável pela análise técnica e condução das auditorias, o Imaflora também organizou o encontro em parceria com o MPF, reforçando seu papel na promoção da transparência e no aprimoramento contínuo das práticas socioambientais no agronegócio.

Perspectivas para a cadeia da soja

Os resultados do terceiro ciclo indicam que o Protocolo Verde dos Grãos se consolida como um instrumento estratégico para o desenvolvimento sustentável da produção de soja na Amazônia.

Com alta adesão, níveis elevados de conformidade e expansão contínua da rastreabilidade, a iniciativa fortalece a imagem do agronegócio brasileiro e amplia sua competitividade em mercados que exigem cada vez mais responsabilidade socioambiental.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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