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Preço do arroz sobe em abril, mas excesso de oferta no Brasil eleva risco de queda no curto prazo
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Mercado de arroz enfrenta baixa liquidez e pouca referência de preços
O mercado brasileiro de arroz segue com negociações limitadas e baixa liquidez, mesmo diante de uma leve alta nos preços ao longo de abril. Na prática, o setor opera com valores ofertados, mas com poucos negócios efetivamente realizados, o que dificulta a formação de preços consistentes.
Segundo análise da consultoria Safras & Mercado, o cenário atual é caracterizado por ausência de fluxo relevante, refletindo um ambiente de cautela tanto por parte dos produtores quanto da indústria.
Preços do arroz variam por região, com suporte pontual da qualidade
No principal polo produtor do país, o Rio Grande do Sul, os preços do arroz em casca giram entre R$ 60 e R$ 64 por saca de 50 quilos na região da Fronteira Oeste. Lotes de melhor qualidade alcançam entre R$ 65 e R$ 68 em negociações pontuais.
Em Santa Catarina, os valores variam de R$ 55 a R$ 60 por saca, refletindo diferenças regionais de qualidade e demanda.
Apesar da sustentação parcial, o mercado ainda carece de consistência nas negociações, o que limita movimentos mais firmes de alta.
Colheita avançada amplia oferta e pressiona o mercado
A evolução da colheita tem sido um dos principais fatores de pressão sobre o mercado. De acordo com dados da Conab, o Brasil já colheu 88,3% da área plantada, percentual superior ao registrado no mesmo período do ano passado e acima da média histórica.
A produtividade elevada e a boa qualidade dos grãos — com índices superiores a 65% de inteiros e picos de até 70% em algumas regiões — reforçam o cenário de ampla oferta.
No entanto, o avanço da safra também expõe gargalos logísticos, como filas em armazéns e indústrias, que limitam o recebimento e contribuem para a lentidão nas negociações.
Comportamento dos agentes trava o fluxo de negócios
A dinâmica entre produtores e indústria tem contribuído para a paralisação do mercado. Produtores de maior porte optam por reter estoques, apostando em melhores preços no futuro, enquanto pequenos produtores acabam vendendo por necessidade de caixa.
Do lado da indústria, as compras seguem restritas ao necessário, diante de margens apertadas e dificuldade de repasse de preços ao varejo.
Além disso, a atuação de pequenas cerealistas com políticas comerciais mais agressivas aumenta a desorganização do mercado, ampliando a pressão sobre os preços.
Cenário externo limita escoamento e aumenta pressão interna
No mercado internacional, as exportações brasileiras de arroz seguem em ritmo lento e não têm sido suficientes para equilibrar a oferta interna.
O câmbio abaixo de R$ 5,00 reduz a competitividade do produto brasileiro no exterior, enquanto o aumento das importações intensifica a pressão sobre o mercado doméstico.
Indicadores de preços apontam tendência de instabilidade
A média da saca de 50 quilos de arroz no Rio Grande do Sul (58% a 62% de grãos inteiros, pagamento à vista) foi cotada a R$ 63,58 em 29 de abril, registrando queda de 1,05% na comparação semanal.
Apesar disso, no comparativo mensal ainda há alta de 2,56%. Já em relação ao mesmo período de 2025, o mercado acumula desvalorização de 17,52%, evidenciando um cenário estrutural mais pressionado.
Perspectivas: risco de correção no curto prazo
Com a oferta elevada, exportações fracas e demanda interna cautelosa, o mercado de arroz no Brasil segue com viés de pressão no curto prazo.
A sustentação dos preços dependerá principalmente de:
- melhora no ritmo das exportações
- ajustes na oferta interna
- recuperação da demanda
Até lá, o setor deve continuar operando com baixa liquidez e elevada sensibilidade a fatores logísticos e cambiais.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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