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Preço do arroz volta a cair no Brasil após leilões frustrados e excesso de oferta pressiona mercado
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O mercado brasileiro de arroz segue enfrentando um cenário de forte pressão sobre os preços, baixa liquidez e retração nas negociações, mesmo após a realização dos leilões de PEP e PEPRO promovidos pelo governo federal. A avaliação é do analista e consultor de Safras & Mercado, Evandro Oliveira, que aponta agravamento da fragilidade comercial diante do excesso de oferta e da limitada efetividade das medidas oficiais de sustentação.
Segundo o especialista, o setor continua sem apresentar reação consistente, com indústrias operando de forma defensiva e negociações ocorrendo em ritmo bastante reduzido.
“O mercado segue extremamente travado, com baixa movimentação e dificuldades crescentes na formação de preços”, destaca Oliveira.
Leilões não conseguem sustentar preços do arroz
Os leilões de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) e Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (PEPRO) eram vistos como uma tentativa de aliviar a pressão sobre o mercado interno. No entanto, o resultado ficou abaixo das expectativas do setor.
A baixa adesão aos programas — com menos da metade dos volumes negociados — aumentou a percepção negativa entre produtores e agentes da cadeia orizícola. Na prática, o mercado interpretou os resultados como sinal de limitação operacional dos mecanismos diante dos problemas estruturais atuais.
Além disso, parte dos participantes avalia que os prêmios acabaram sendo parcialmente absorvidos pela indústria e pelas tradings por meio de ajustes negativos nos preços pagos ao produtor.
Em diversas regiões produtoras, começaram a surgir diferenciações entre operações enquadradas e não enquadradas nos programas oficiais, ampliando distorções regionais e reduzindo a transparência da formação de preços.
Produtores seguram estoques e vendas seguem pontuais
Diante do ambiente de preços fragilizados, os grandes produtores permanecem retraídos e priorizam a retenção dos estoques, aguardando melhores oportunidades comerciais. Já os produtores com menor capacidade financeira continuam realizando vendas pontuais para geração de caixa e cumprimento de compromissos imediatos.
O cenário também segue pressionado pelo câmbio menos favorável às exportações brasileiras de arroz, fator que reduz a competitividade do produto nacional no mercado externo e dificulta o escoamento dos excedentes.
Cotação do arroz acumula forte desvalorização em 2025
A pressão sobre os preços continua evidente nas referências do mercado gaúcho, principal polo produtor do país.
A média da saca de 50 quilos de arroz no Rio Grande do Sul, padrão 58/62% de grãos inteiros e pagamento à vista, encerrou a quinta-feira (7) cotada a R$ 61,65.
O valor representa queda de 3,03% em relação à semana anterior. Na comparação mensal, houve leve alta de 1,34%, mas no acumulado de 2025 a desvalorização já alcança 19,63%.
Mercado segue atento aos próximos movimentos
Analistas do setor avaliam que o comportamento do mercado dependerá principalmente da capacidade de retomada das exportações, da evolução da demanda doméstica e de possíveis novas medidas governamentais para sustentação da renda do produtor.
Enquanto isso, o ambiente continua marcado por cautela, excesso de oferta e dificuldade de reação consistente nos preços do arroz brasileiro.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
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MP das dívidas rurais entra na reta final sem garantir renegociação aos produtores
A Medida Provisória 1.376/2026, criada para permitir a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, entra nesta semana em uma fase decisiva no Congresso sem que produtores tenham acesso amplo e uniforme às novas linhas de crédito. A partir de sábado (29.08), o texto passa a tramitar em regime de urgência e começa a bloquear a votação de outras matérias na Câmara dos Deputados.
O primeiro período de vigência da MP termina em 12 de setembro. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso a votação não seja concluída, mas o calendário expõe a distância entre a urgência financeira das propriedades e o ritmo de execução da medida. A comissão mista encarregada de analisar o texto foi instalada em 12 de agosto e ainda precisa aprovar um parecer antes que a proposta siga para os plenários da Câmara e do Senado.
Enquanto o Congresso discute alterações, os produtores enfrentam dificuldades para transformar a autorização legal em contratos. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) foi publicada em 23 de julho, mas a portaria que permitiu ao Tesouro Nacional equalizar as taxas de juros saiu apenas em 13 de agosto, quase um mês depois da edição da MP.
A Portaria 2.423 autorizou limites próximos de R$ 25,8 bilhões para operações com juros subsidiados. Os recursos foram distribuídos entre dez bancos e sistemas cooperativos, incluindo Banco do Brasil, Banrisul, Banco da Amazônia, Banco de Brasília, Banpará, Sicoob, Sicredi, Cresol, Credicoamo e Banco DLL.
A publicação retirou um dos principais entraves regulatórios, mas não tornou a contratação automática. Cada instituição ainda precisa organizar seus procedimentos internos, verificar o enquadramento das dívidas e analisar a capacidade de pagamento, o risco e as garantias apresentadas pelo produtor. Até agora, não foi divulgado um balanço nacional consolidado que mostre quanto dos R$ 25,8 bilhões já se converteu efetivamente em contratos.
A diferença entre o volume autorizado e o tamanho do problema também aumenta a pressão. Levantamento elaborado a partir de informações do Banco Central aponta que o crédito rural acumulava R$ 197,2 bilhões em saldos considerados problemáticos em junho, equivalentes a aproximadamente 22,5% da carteira ativa.
Desse total, R$ 38,1 bilhões estavam inadimplentes, R$ 20,9 bilhões correspondiam a operações em atraso, R$ 31,6 bilhões haviam sido prorrogados e R$ 106,4 bilhões estavam em financiamentos já renegociados. Os números indicam que o valor disponível nas linhas subsidiadas poderá atender apenas a uma parcela da demanda.
O próprio Banco do Brasil, principal financiador do campo, identificou uma carteira potencial de até R$ 100 bilhões que poderia ser enquadrada na medida. O montante envolve aproximadamente 113 mil clientes, entre produtores inadimplentes e tomadores com contratos anteriormente prorrogados ou renegociados.
A MP atende produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025. Também é necessário demonstrar redução mínima de 30% da renda bruta esperada, causada por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços dos produtos financiados.
A comprovação depende de laudo elaborado por profissional legalmente habilitado. Esse requisito é um dos pontos questionados por representantes do setor, principalmente em regiões nas quais as perdas foram generalizadas e já reconhecidas por levantamentos oficiais, decretos de emergência e registros das próprias instituições financeiras.
Pelas regras gerais, agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem contratar até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. Para os médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o limite é de R$ 2 milhões, com taxa de 9%. Os demais produtores podem acessar até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.
Nessa modalidade, o prazo de pagamento chega a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação. Os juros, contudo, precisam ser pagos durante o período de carência.
Há condições melhores para produtores que comprovem perdas mais severas. Quem registrar prejuízos em pelo menos três safras, provocados por eventos climáticos extremos, e redução mínima de 40% da renda poderá obter prazo de até dez anos. Os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais produtores, com taxas de 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.
Mesmo preenchendo os requisitos, o produtor não tem aprovação garantida. O risco das operações continua sob responsabilidade das instituições financeiras, que podem exigir novas garantias ou negar o crédito após a análise. Essa condição ajuda a explicar por que a existência de recursos autorizados não significa que todo produtor endividado conseguirá aderir.
O prazo para contratação termina em 12 de novembro. Como parte desse período já foi consumida pela regulamentação, produtores e entidades do setor alertam para o risco de concentração dos pedidos nas últimas semanas, demora na análise dos documentos e esgotamento dos limites disponíveis em determinadas instituições.
No Congresso, a quantidade de propostas de mudança revela a insatisfação com o alcance do texto original. A MP recebeu 144 emendas. Entre as alterações sugeridas estão a inclusão de mais operações de investimento, capital de giro e Cédulas de Produto Rural (CPRs), a ampliação das datas de enquadramento, a redução das exigências para comprovação das perdas e a extensão dos prazos de pagamento.
Também há pressão para que a medida contemple produtores que renegociaram contratos anteriormente, mas voltaram a perder safras, além daqueles cujas dívidas foram transferidas, cedidas ou substituídas por outros instrumentos financeiros. O desafio será ampliar o público sem elevar o custo fiscal a um nível que impeça um acordo para a aprovação.
Para o produtor, a orientação é procurar imediatamente a instituição credora e formalizar o interesse na renegociação. Contratos, extratos das operações, comprovantes de perdas, registros de produtividade, documentos fiscais e laudos técnicos devem ser reunidos antes da abertura do pedido. O protocolo da solicitação também é importante para demonstrar que a procura ocorreu dentro do prazo.
A entrada da MP em regime de urgência aumenta a pressão política, mas não resolve os obstáculos encontrados nas agências bancárias. O resultado da medida será definido menos pelo volume anunciado e mais pela quantidade de produtores que conseguirem superar as exigências, aprovar o crédito e assinar os contratos até novembro.
Fonte: Pensar Agro
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