POLÍTICA NACIONAL
Nova lei aumenta penas para crimes de furto, roubo e receptação
POLÍTICA NACIONAL
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/26, que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros. A norma também cria regras para punir fraudes eletrônicas.
A lei altera o Código Penal e teve origem no Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Em março, o Senado aprovou uma nova versão do texto (substitutivo), que foi confirmada pela Câmara dos Deputados.
Furto
Segundo a lei, a pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime for praticado durante a noite.
O texto cria punições mais severas (de 4 a 10 anos de prisão) quando o objeto alvo do furto for:
- celulares, computadores ou tablets;
- armas de fogo ou explosivos;
- veículos levados para outros estados ou exterior; ou
- animais domésticos ou de produção (gado).
Roubo
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos de reclusão passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 à metade para duas novas situações semelhantes à do furto: roubo de celulares, computadores, notebooks e tablets; e armas de fogo.
Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para de 16 a 24 anos.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.
Fraudes digitais
A lei pune também quem cede uma “conta laranja” para movimentar dinheiro de crimes (de 1 a 5 anos de reclusão e multa).
Se a conta for utilizada para receber dinheiro proveniente de fraudes eletrônicas (golpes via redes sociais, WhatsApp ou e-mails falsos), a pena é de 4 a 8 anos de reclusão.
Serviços públicos
O furto de fios, cabos ou equipamentos de energia, telefonia e transmissão de dados terá pena de reclusão de 2 a 8 anos.
A punição para a interrupção desses serviços pode ser dobrada se o crime ocorrer durante calamidade pública.
Receptação de animais
A nova lei criou ainda uma punição específica para quem compra, transporta ou vende animais que sabe serem fruto de crime.
Para a receptação de animais domésticos ou de criação (como bois e cavalos), a pena agora é de 3 a 8 anos de reclusão e multa.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Plenário analisa na quarta retomada de isenção tributária ao Terceiro Setor
Três projetos de lei deverão ser apreciados em Plenário nesta quarta-feira (6), em sessão com início previsto para as 14h. Entre eles está o PLP 11/2026, que altera a legislação para permitir que entidades sem fins lucrativos continuem a usufruir de incentivos e benefícios tributários retirados pela Lei Complementar 224, sancionada em dezembro do ano passado.
O projeto de lei complementar busca reverter uma mudança da nova lei, que passou a exigir que essas entidades sejam formalmente reconhecidas como Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), OS (Organização Social) e Cebas (Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social) para manter isenções tributárias. Essas certificações facilitam a captação de recursos e o exercício de atividades de interesse público em áreas como educação, saúde e assistência social.
O texto amplia o alcance das isenções para todo o chamado Terceiro Setor e evita que essas entidades passem a pagar impostos como se fossem empresas comuns, mesmo não tendo finalidade lucrativa. Isso poderia, segundo o autor do projeto, senador Flávio Arns (PSB-PR), reduzir recursos destinados a atividades sociais, culturais e educacionais.
Na justificativa do projeto, o senador explica que dezenas de entidades do Terceiro Setor já manifestaram apoio ao PLP 11/2026, que busca corrigir um “grave erro jurídico-tributário” na recém-aprovada Lei Complementar 224/2025, que determinou um corte linear de 10% em todos os benefícios fiscais federais.
“A própria Receita Federal já reconheceu publicamente esse equívoco que nosso PLP busca corrigir. A LC 224/2025 dá brecha jurídica para aumento de carga tributária sobre as entidades sem fins lucrativos, estimada entre 2,7% e 4,0% sobre as bases tributáveis, conforme a sua atividade”, destaca Flávio Arns no requerimento de urgência para a votação do projeto.
Saúde da mulher
Os senadores deverão apreciar ainda projeto de lei que prevê avaliação completa da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Na prática, o PL 1.799/2023 determina que o SUS organize rotinas de atendimento que incluam exames e acompanhamento periódico, considerando fatores como idade, condição socioeconômica, local de residência e eventual deficiência. O objetivo é ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce das doenças que mais atingem a população feminina.
O projeto também prevê a realização de campanhas públicas de conscientização, com ações como orientação sobre atividade física, alimentação, saúde mental, vacinação e exames preventivos. A intenção é reforçar o cuidado contínuo e reduzir casos de doenças detectadas apenas em estágio avançado.
De autoria da deputada Nely Aquino (Podemos-MG), o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em abril e seguiu para apreciação do Plenário.
Borderline
Na pauta consta ainda o projeto de lei que institui maio como Mês de Conscientização Sobre o Transtorno de Personalidade Borderline, condição de saúde mental marcada por instabilidade emocional, impulsividade e dificuldades nos relacionamentos, que exige diagnóstico preciso e acompanhamento contínuo. O desconhecimento sobre o transtorno e o estigma associado a ele são apontados como fatores que dificultam o tratamento adequado.
O PL 2.480/2021 tem objetivo de ampliar o conhecimento da população e facilitar o diagnóstico e o acesso ao tratamento. O texto determina que, durante o mês de maio, sejam promovidas atividades de comunicação e psicoeducação, com prioridade na atenção primária e secundária do Sistema Único de Saúde (SUS) e nas escolas públicas e privadas. As ações deverão ser coordenadas pelo Ministério da Saúde, em parceria com universidades, institutos de pesquisa e secretarias municipais de saúde.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado em abril e seguiu em regime de urgência para o Plenário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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