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Nota da Consultoria de Orçamento sobre a LDO 2027 aponta dificuldades para estabilização da dívida pública

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Em nota conjunta sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 (PLN 2/26), as consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado mostram as dificuldades que o governo atual e os próximos vão enfrentar para reduzir o endividamento público.

Uma das principais tarefas da LDO, que orienta a elaboração do projeto do Orçamento do ano seguinte, é justamente fixar a meta de economia de receitas de impostos que o governo pretende fazer para reduzir sua dívida.

Para 2027, a ideia é economizar 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2028, o total subiria para 1% e em 2029, para 1,25%. Mas a nota afirma que esses resultados são insuficientes para estabilizar a dívida no curto prazo.

Mesmo tendo como base um cenário otimista de crescimento do PIB em torno de 2,6% ao ano e taxas de juros decrescentes, somente a partir de 2030 os resultados primários projetados passariam a ser suficientes para promover a redução do endividamento.

Despesas obrigatórias
Em entrevista ao programa Painel Eletrônico da Rádio Câmara, o consultor de Orçamento da Câmara Paulo Bijos disse que o desafio do governo são as despesas obrigatórias.

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“Essas despesas obrigatórias já tendem a crescer naturalmente, vis-à-vis, por exemplo, o processo de envelhecimento populacional, que pressiona despesas previdenciárias, gastos com saúde, além de uma série de indexações e vinculações pré-determinadas”, disse.

As regras fiscais em vigor determinam que as metas fiscais e os limites para a despesa primária devem ser apresentados de forma a garantir a estabilização da trajetória do endividamento. No projeto da LDO de 2027, projeta-se a ampliação do endividamento para 87,8% do PIB em 2029 e, a partir daí, há um leve declínio, mas ainda para patamar superior ao atual, estimado em 83,6% para 2026.

A nota das consultorias também afirma que as projeções do projeto para o crescimento do PIB no quadriênio 2027-2030 são otimistas em relação às do mercado financeiro. Para a taxa Selic, o governo sinaliza para 10,55% em 2027, enquanto o mercado aponta para 11,00%.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.

A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.

A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.

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A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.

Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.

No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.

Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.

O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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