POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova adesão do Brasil a acordo da OMC sobre comércio de aeronaves civis
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de decreto legislativo (PDL 1020/25) que contém o Acordo sobre Comércio de Aeronaves Civis (TCA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC). A proposta será enviada ao Senado.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, um dos principais pontos do acordo, lançado em 1979, é a eliminação de tarifas de importação para todas as aeronaves civis e determinados produtos destinados à aviação civil (como turbinas, partes e componentes de aeronaves, simuladores de voo, pontes de embarque de passageiros e produtos utilizados a bordo), além de serviços de manutenção e reparos.
Atualmente, o acordo conta com 33 países signatários. No entanto, quando um país referenda o acordo, as concessões tarifárias se estendem aos não participantes.
O texto também prevê a eliminação de barreiras não tarifárias, a liberdade das decisões de compras de aeronaves civis e a proibição de subsídios à exportação no setor de aviação civil.
O ministério esclarece que as tarifas aplicadas pelo Brasil já são nulas para os produtos abrangidos pelo TCA e que a adesão ao acordo pretende consolidar essa prática, “com impactos positivos em termos de previsibilidade dos preços de insumos a fim de constituir sinal positivo para a atração de investimentos ao país.”
Participação plena
A partir de sua adesão, o Brasil passará a participar plenamente, e em igualdade de condições, junto a outros grandes produtores mundiais, como Canadá, Estados Unidos e União Europeia, das deliberações do comitê do TCA, que trata de temas relevantes para a aviação civil em âmbito global, inclusive quanto à aplicação do acordo a novos produtos do setor.
Na média de 2018 a 2022, o comércio mundial anual dos produtos cobertos pelo tratado alcança cerca de 3,73 trilhões de dólares (cerca de R$ 18,65 trilhões) em exportações e importações.
Já na balança comercial brasileira, o valor anual é de 41,4 bilhões de dólares (R$ 207 bilhões), sendo os Estados Unidos, a China, a Alemanha e a Argentina os maiores parceiros comerciais do Brasil.
Sem cotas
O tratado lista algumas proibições, como a de os signatários não aplicarem restrições quantitativas (cotas de importação) ou requisitos de licenciamento de importação para restringir importações de aeronaves civis de maneira inconsistente com as disposições aplicáveis da OMC.
Outra cláusula determina que os signatários não deverão aplicar cotas ou licenciamento de exportações ou outros requisitos semelhantes para restringir, por razões comerciais ou competitivas, exportações de aeronaves civis para outros signatários de maneira inconsistente com as disposições aplicáveis da OMC.
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto libera fundos de pensão de limite de juros em empréstimos
O Projeto de Lei 237/26 afasta o limite de juros para empréstimos dos fundos de pensão aos seus participantes. O texto em análise na Câmara dos Deputados impede a aplicação da Lei da Usura, que prevê taxa máxima de 12% ao ano.
Segundo o deputado Tadeu Veneri (PT-PR), autor da proposta, a ideia é proteger as futuras aposentadorias. Ele afirma ainda que entidades fechadas de previdência complementar não buscam lucro, mas precisam rentabilizar os seus recursos.
Tadeu Veneri ressalta que, atualmente, a Justiça tem limitado os juros cobrados pelos fundos de pensão a 12% ao ano. Para ele, isso ameaça o equilíbrio dos planos de benefícios e pode resultar em contribuições extras dos participantes.
Alteração em lei
A proposta altera a Lei 14.905/24, que trata da aplicação de juros e correção monetária nos contratos, para incluir os fundos de pensão na lista de exceções à Lei da Usura. Hoje, bancos e outras instituições financeiras integram a relação.
“A submissão às restrições da Lei da Usura desvirtua a função institucional dessas entidades, inviabiliza a rentabilização dos ativos e reduz a capacidade de cumprir as metas atuariais”, diz Tadeu Veneri.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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