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POLÍTICA NACIONAL

Relator diz que governo concordou em não criar estatal para minerais críticos e estratégicos

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POLÍTICA NACIONAL

O relator da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PL 2780/24 e apensados), deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), disse que o governo concordou em não criar uma empresa pública para o setor.

Em entrevista ao Painel Eletrônico, da Rádio Câmara, nesta terça-feira (5), Jardim afirmou que trabalha pela aprovação da proposta ainda nesta semana no Plenário da Câmara dos Deputados.

“Alguns setores do governo falavam em criar uma estatal e nós fomos dialogando. Eu, convencido de que não era o caminho, consegui convencê-los e nós não estamos criando uma empresa”, declarou. “Nós estamos criando dispositivo para que, em vez de o governo ser um provedor, alguém que faz, ele controle quem faz, oriente e induza quem deve fazer. Então, é um Estado muito mais regulador do que produtor.”

Relatório
O parlamentar explicou  que o parecer preliminar apresentado ontem por ele tem cinco objetivos principais:

  • agregar valor aos minerais, com processamento e transformação no Brasil;
  • reforçar a soberania do país sobre recursos do subsolo;
  • estimular tecnologia e inovação, inclusive com uma taxa para financiar um fundo garantidor da atividade mineral;
  • formar profissionais para toda a cadeia; e
  • prever diálogo com comunidades sobre cuidados ambientais e sociais.
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O texto de Arnaldo Jardim reúne 13 propostas relacionadas ao tema. Segundo ele, o relatório busca evitar que o Brasil seja “um mero exportador de minerais, de commodities”.

Na entrevista, o relator também citou o cenário internacional e disse que há uma corrida por ativos minerais no Brasil. Ele mencionou a compra da empresa mineradora de terras raras Serra Verde, em Goiás, por uma empresa norte-americana e outras aquisições por empresas da China e da Austrália.

Segundo o deputado, o parecer cria instrumentos de controle, como um conselho para autorizar vendas e mudanças de controle acionário.

“Queremos que venham [estrangeiros] com recursos e com tecnologia. Mas nós teremos, a partir do projeto aprovado, instrumentos de controle. Vamos constituir um conselho, que terá de autorizar essas vendas, quando tiver controle acionário que muda”, comentou.

Arnaldo Jardim reforçou que o texto cria também uma cadeia de incentivos fiscais, que aumentam à medida que haja agregação de valor na exploração dos recursos.

Segundo o relator, o conhecimento geológico sobre o potencial mineral do país ainda está em torno de 30% apenas.

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No caso das terras raras, 23% das reservas conhecidas do mundo estão no Brasil, a segunda maior. A China detém 43% das reservas conhecidas e é o maior produtor mundial.

Terras raras x minerais críticos
Terras raras são um grupo de 17 elementos químicos que estão dispersos na natureza, o que dificulta a extração, sendo essenciais para turbinas eólicas, carros elétricos e sistemas de defesa, por exemplo (veja infográfico abaixo).

Já os minerais críticos, como lítio, cobalto e nióbio, são aqueles essenciais para setores como energia limpa, eletrificação e defesa, com alta demanda global e riscos de fornecimento concentrados em poucos países.

As terras raras podem ser consideradas minerais críticos dependendo do contexto, mas nem todo mineral crítico é uma terra rara.

Da Rádio Câmara
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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Sugestão para simplificar regime tributário de profissionais liberais avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) sugestão para criar um novo regime tributário simplificado, denominado Microempreendedor Profissional (MEP), destinado a profissionais liberais e prestadores de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística. Pela proposta, o MEP terá alíquota fixa de 6% sobre a receita bruta mensal.

SUG 3/2026, encaminhada pelo Portal e-Cidadania, recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue agora para o Plenário como projeto de lei complementar.

Pela proposta, poderá optar pelo regime do MEP o profissional que atender a três critérios: ter receita bruta anual de até R$ 120 mil; não exercer a atividade com auxílio de empregados, sócios ou outras pessoas; e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

Os profissionais enquadrados como MEP recolherão mensalmente 6% da receita bruta, por meio de documento único de arrecadação, em substituição ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e à contribuição previdenciária prevista para o Microempreendedor Individual (MEI). Além desse valor, o regime prevê o recolhimento mensal do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS), conforme valores definidos no Anexo VII da Lei Complementar.

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O texto também prevê que o Poder Executivo reavalie, a cada dois anos, a contribuição previdenciária do MEP e proponha ajustes na alíquota, se necessário, para preservar o equilíbrio do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

De acordo com Laércio Oliveira, a proposta preenche uma lacuna entre o microempreendedor individual (MEI), limitado a determinadas atividades, e a microempresa. Segundo o senador, o novo regime reconhece a capacidade econômica dos profissionais abrangidos e oferece uma carga tributária inferior à do Simples Nacional.

— A necessidade desta medida é evidenciada pela dificuldade de sobrevivência de pequenos escritórios técnicos no Brasil. A expressiva parcela de profissionais atua de forma autônoma ou em regime de informalidade devido aos custos de manutenção de uma microempresa convencional — afirmou o senador no relatório, que foi lido pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO).

Proposta original

A sugestão original previa a criação de um regime tributário simplificado para arquitetos e engenheiros que atuam como pessoa jurídica e não possuem funcionários. O relator explicou que a Constituição proíbe diferenciação tributária em razão da ocupação profissional exercida pelo contribuinte.

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Por isso, Laércio propôs transformar a sugestão em projeto de lei complementar com regras aplicáveis a profissionais de diferentes áreas, sem distinção de atividade, desde que atendidos os limites e requisitos previstos.

O texto também estabelece medidas para evitar a precarização das relações de trabalho. A opção pelo regime do MEP será vedada quando a prestação de serviço ocorrer com subordinação, habitualidade e pessoalidade em favor de um único tomador de serviços por período superior a três meses.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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