POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova acordo de comércio entre Mercosul e União Europeia
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) o acordo provisório de comércio Mercosul-União Europeia, com previsão de redução de tarifas de importação para diversos setores dentro de um cronograma de desoneração de até 18 anos para certos produtos. O texto será enviado ao Senado.
O acordo provisório (ITA, na sigla em inglês) foi assinado em janeiro deste ano juntamente com o acordo mais global, que incorpora esta parte comercial (ITA) mais as partes política e de cooperação. O texto tramita na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 41/26 e foi relatado em Plenário pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).
O relator defendeu a aprovação do texto que, segundo ele, é uma decisão não só comercial, mas sobre o futuro econômico do Brasil. “Não vamos votar apenas um texto. Vamos votar qual será o tamanho do Brasil no mundo”, disse Marcos Pereira.
Já o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação do acordo fará o Brasil confirmar sua vocação exportadora. “Hoje a nossa Casa escreve um capítulo decisivo para nossa inserção no mercado global”, declarou.
Segundo Motta, o período de negociação do acordo foi mais que suficiente. “Agora é hora de colher os frutos, de destravar o desenvolvimento e colocar o Brasil no topo da agenda comercial do mundo”, disse.
Motta lembrou que eventuais ajustes no acordo serão conduzidos pelo Itamaraty e outros ministérios competentes, “sempre com o Congresso vigilante” para defender a soberania do país e o produtor nacional.
Resistências na Europa
Em razão de as normas da União Europeia exigirem que o acordo completo seja referendado pelos Parlamentos de todos os atuais 27 Estados-membros, deu-se preferência apenas à parte comercial, que precisa do aval somente do Parlamento Europeu.
Mas o Parlamento Europeu remeteu o texto à Justiça da União Europeia, que poderá demorar até dois anos para avaliar a legalidade do acordo. França, Hungria, Áustria e Irlanda foram contra o texto, em uma votação com 334 votos favoráveis à análise jurídica e 324 contrários a ela.
O argumento da maioria desse Parlamento é que o acordo “reduz medidas de auditoria e controle das importações agrícolas vindas do Mercosul”.
Vigência imediata
Apesar da polêmica no Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia, que assinou o acordo, acredita que é possível fazê-lo entrar em vigor mesmo de maneira provisória.
Para isso, o ITA precisaria de uma primeira aprovação por parte de um dos Estados-membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai ou Paraguai).

Segundo o governo brasileiro, o aumento de arrecadação com as transações comerciais deverá compensar a perda com impostos de importação incidentes da ordem de R$ 683 milhões em 2026, R$ 2,5 bilhões em 2027 e R$ 3,7 bilhões em 2028.
Debate em Plenário
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o principal beneficiário com a aprovação do acordo será o Brasil, em especial pela quantidade de produtos brasileiros que entrarão no mercado europeu com preços mais competitivos.
Segundo o líder da Maioria, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), cada R$ 1 bilhão que o Brasil exporta para a Europa é suficiente para gerar e manter 22 mil empregos no país. Ele também comentou que diferentes segmentos da economia, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), estão a favor do acordo. “Sabem ganhar dinheiro e estão defendendo. Ou seja, vislumbram, concretamente, a possibilidade de ganhar mais dinheiro”, disse.
Já o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), defendeu a necessidade de um decreto do Executivo se contrapor às medidas de salvaguardas aprovadas no Parlamento Europeu. Essas salvaguardas permitem à Comissão Europeia abrir investigação sobre a necessidade de se proteger quando as importações de produtos agrícolas considerados sensíveis aumentarem 5% ou se houver queda nos preços internos desses produtos.
O pedido da FPA é que haja um decreto do governo federal também com salvaguardas brasileiras para se defender das proteções determinadas pela União Europeia. “Eles não conseguem competir com nosso custo de produção e, por isso, o desespero para nos segurar, para nos impedir. E é isso que não podemos permitir”, disse Lupion.
Commodities x industrializados
Parlamentares de alguns partidos da base do governo, porém, alertaram que o acordo é assimétrico porque vai fazer com que o Mercosul exporte commodities, como soja, carne e minério, e a União Europeia venda tecnologia com alto valor agregado. “É um erro achar que a América Latina vai se desenvolver na lógica de vender montanha moída”, disse a deputada Duda Salabert (PDT-MG).
Para o líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (RJ), o acordo vai reforçar uma assimetria entre o Mercosul e a União Europeia. “Ele é fruto do capitalismo que é desigual e que vai manter a desigualdade como princípio básico. Esse acordo tem a cara das classes dominantes, e não dos povos desses países”, disse. Ele também criticou a ausência de sanções em caso de descumprimento das cláusulas ambientais previstas no texto.
O líder do PT, deputado Pedro Uczai (SC), afirmou, no entanto, que o acordo deve ser celebrado geopoliticamente, economicamente e socialmente porque abre a oportunidade para não perder competitividade e para a indústria que o país precisa ter. “A Europa está construindo o acordo em uma condição muito menos competitiva, com exceção de alguns setores industriais”, disse Uczai, ao citar o setor da saúde. Ele lembrou que, nesse caso, houve proibição de produtos europeus nas compras públicas dos governos do Mercosul.
Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), porém, o acordo não serve ao interesse nacional e ao desenvolvimento da indústria brasileira. “Temos de estimular acordos que não condenem a economia brasileira a seguir na periferia do capitalismo”, disse.
Também crítica ao texto, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) afirmou que o acordo condiciona o Brasil como celeiro do mundo e importador de tecnologia agregada.
Já o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) disse que o longo tempo de transição previsto no acordo vai permitir que a indústria brasileira esteja em bases competitivas internacionalmente. “Dizer que vamos nos condenar a permanecer como país agrário-exportador e exportador de minérios é um equívoco”, afirmou.
População de 718 milhões
Segundo dados do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), a União Europeia é o segundo principal parceiro comercial brasileiro, com uma corrente de comércio de bens de 100 bilhões de dólares (cerca de R$ 518 bilhões), com leve superávit para os europeus em 2025.
As exportações brasileiras de bens para a União Europeia tiveram destaque em 2025 para a indústria de transformação (47,4% do total exportado em valores), englobando aeronaves, motores, produtos químicos, equipamentos elétricos, autopeças, polímeros plásticos, medicamentos e máquinas.
A indústria extrativa ficou com 29% das exportações; e a agropecuária com 22,8%, principalmente de café em grão, farelo de soja, minérios de cobre, frutas, carnes salgadas, óleos essenciais, polímeros plásticos, estanho e joias.
Salvaguardas
O envio do acordo pelo Parlamento Europeu para análise da Justiça também está fundado em divergências regulamentares entre os dois blocos sobre normas sanitárias e fitossanitárias.
Após pressão de agropecuaristas europeus, que temem queda de preço de seus produtos devido à concorrência das importações, o Parlamento Europeu aprovou, no último dia 10, a diminuição de um “gatilho” percentual a ser acionado para proteger seus produtores.
Isso permitiria suspender preferências tarifárias se as importações de produtos sensíveis (como carne bovina, aves, açúcar, arroz e mel) do Mercosul aumentarem mais de 5% em relação à média de três anos (em volume). Antes o índice era de 10% e será aplicável ainda em relação à média do preço se inferior ao do mesmo produto no mercado interno da União Europeia.
O acordo provisório prevê um mecanismo de reequilíbrio com interpretações divergentes de ambos os blocos. O governo brasileiro, por exemplo, argumenta que, após o fechamento do acordo “político” de 2019, a União Europeia adotou legislações que romperiam o entendimento da época, cujos termos não foram renegociados na segunda etapa de conversações (2023 a 2024).
Além da mudança no “gatilho”, seria o caso também do regulamento da União Europeia para produtos livres de desmatamento (EUDR), aprovado em abril de 2023, que poderia prejudicar as exportações brasileiras de carne para a Europa. O regulamento se aplica às importações de todos os países.
Para o Brasil, esses pontos não poderiam ser usados pelos europeus no âmbito do mecanismo de reequilíbrio, como defendido pelo Parlamento Europeu.
No entanto, a entrada em vigor da norma antidesmatamento foi novamente adiada para o fim deste ano, com possível revisão em abril. Não há consenso entre os países sobre sua adoção, que afetaria também produtos como cacau, café, soja, óleo de palma e madeira.
Mecanismo
O mecanismo de reequilíbrio permite a uma das partes do acordo solicitar uma compensação quando se sentir prejudicada por uma medida aplicada pela outra parte.
Após fases longas de consulta e tentativa de acordo, poderá ser aberto um processo de arbitragem semelhante ao utilizado no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC).
Se após todo o processo, a arbitragem decidir a favor de uma parte, esta poderá aplicar “retaliações”, como suspensão de benefícios previstos no acordo, ainda que sobre produtos de outros setores (retaliação cruzada).
Agrotóxicos
O acordo prevê o funcionamento de um subcomitê para as partes dialogarem sobre questões relacionadas à cadeia agroalimentar, como bem-estar animal, aplicação da biotecnologia agrícola, combate à resistência antimicrobiana e questões científicas sobre segurança dos alimentos, saúde animal e sanidade vegetal.
Entre os itens de segurança alimentar está o debate sobre informações científicas que justificam o estabelecimento de limites máximos de resíduos de agrotóxicos nos alimentos.
Os limites exigidos na Europa são superiores aos praticados no Brasil e em outros países do Mercosul e aplicados inclusive para os produtos importados a fim de equiparar as exigências com aquelas cobradas dos produtores locais.
No entanto, o subcomitê não tem força vinculante com qualquer decisão sobre mudança regulatória de qualquer país.
Ainda assim, as partes também se comprometem com melhorias legislativas e regulatórias que assegurem níveis elevados e eficazes de proteções ambiental e trabalhista.
Nesse sentido, um país signatário do acordo não pode diminuir os níveis de proteção assegurados pelas respectivas leis e regulamentos ambientais ou trabalhistas a fim de incentivar o comércio ou o investimento.
Compras governamentais
Quanto às compras em licitações públicas, as empresas de cada país poderão participar das contratações com períodos de transição de sete anos para proteger compras de menor valor nesse intervalo.
Nas negociações, ficou garantido o uso de políticas de compensação (ou offset) para setores estratégicos. Essa compensação, a ser exigida da empresa estrangeira vencedora, pode incluir:
- transferência de tecnologia;
- geração de empregos; e
- desenvolvimento industrial.
No caso do Brasil, foram excluídas da concorrência europeia as compras realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, será preservada a possibilidade de encomendas tecnológicas, com manutenção de políticas de incentivo a micro e pequenas empresas e agricultura familiar, além de preservação de margens de preferências para produtos e serviços nacionais.
Haverá ainda a possibilidade de uso de uma cláusula de negação de benefícios para permitir a uma parte recusar a igualdade de condições a empresa da outra parte se ela não exercer atividade comercial significativa lá (empresa de fachada).
Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Faltou à eleição? Saiba como justificar e evitar multas
No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os cidadãos maiores de 18 anos. É o que determina a Constituição Federal, e quem não cumprir está sujeito a sanções.
Já os analfabetos, pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos podem decidir se vão ou não votar. Com o voto facultativo, não há nenhuma sanção prevista para quem deixa de fazê-lo.
A Constituição também prevê situações em que o alistamento eleitoral é proibido. É o caso dos estrangeiros e dos conscritos — jovens convocados para o serviço militar — durante o período do serviço militar obrigatório.

Não votei. O que fazer?
Para os maiores de 18 anos que não compareceram às urnas, a primeira coisa a fazer é justificar a ausência à Justiça Eleitoral.
Segundo a resolução 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, o eleitor deve apresentar uma justificativa para cada turno em que deixar de votar. No dia da eleição, isso pode ser feito por meio do aplicativo e-Título ou em postos específicos da Justiça Eleitoral instalados exclusivamente com essa finalidade, das 8h às 17h, no horário de Brasília.
Quem não conseguir justificar a ausência no dia da votação poderá fazê-lo posteriormente. Em relação ao primeiro turno, o prazo é até 3 de dezembro de 2026; para o segundo turno, é até 8 de janeiro de 2027. Nesse caso, a justificativa poderá ser apresentada:
- pelo aplicativo e-Título
- pelo serviço disponível nos sites do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais
- por meio de um pedido entregue pessoalmente ou enviado pelos Correios ao cartório eleitoral de origem.
Punições
A ausência sem justificativa gera débito com a Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2026, cada ausência injustificada gera multa de até R$ 3,51. A multa pode ser paga pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou no cartório eleitoral.
Enquanto a pendência não for quitada, entre outros impedimentos, o eleitor não poderá:
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- inscrever-se em concurso público ou tomar posse em cargos ou funções;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação com o serviço militar ou com o imposto de renda.
A inscrição eleitoral pode ser cancelada quando o eleitor deixa de votar em três eleições seguidas, não apresenta justificativa e não paga as multas. Nessa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. Entretanto, há exceções:
- quem tem direito ao voto facultativo
- pessoas cuja deficiência torne o exercício do voto impossível ou excessivamente difícil
- pessoas com os direitos políticos suspensos.
Quem tiver o título cancelado poderá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral, seguindo as exigências previstas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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