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POLÍTICA NACIONAL

Projeto garante nomeação de aprovados em concurso dentro do número de vagas

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POLÍTICA NACIONAL

O Projeto de Lei 6259/25 estabelece que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidas no edital tem o direito à nomeação. A proposta, que altera a Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei 14.965/24), define que cabe à administração pública decidir o momento do provimento do cargo, desde que respeitado o prazo de validade do certame.

A autora da proposta é a deputada Daniela do Waguinho (União-RJ).

De acordo com o texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, o direito também se estende aos candidatos aprovados fora das vagas originais que passarem a integrá-las devido a desistências, impedimentos ou vacância de candidatos mais  bem classificados.

Regras para recusa
A proposta determina que a administração pública só poderá recusar a nomeação de aprovados dentro das vagas em situações excepcionais, observados quatro requisitos:

  • fato extraordinário ocorrido após a publicação do edital;
  • circunstância inesperada;
  • acontecimento extremo que torne a nomeação excessivamente onerosa ou inviável; e
  • ausência de meios alternativos.

O projeto deixa claro que alegações genéricas de crise econômica ou o simples atingimento dos limites de despesa com pessoal não são justificativas suficientes para a recusa. A exceção ocorre apenas se for demonstrado que a nomeação é a causa direta do estouro do limite e que não há outras medidas de ajuste fiscal possíveis.

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Vagas remanescentes e cadastro de reserva
Para quem foi aprovado fora do número de vagas (cadastro de reserva), o direito à nomeação surgirá apenas em caso de preterição arbitrária na ordem de classificação ou se surgirem novas vagas com demonstração de necessidade e recursos orçamentários.

A autora, Daniela do Waguinho, afirma que a falta de uma regra clara na lei gera insegurança jurídica. Segundo ela, embora os tribunais superiores já tenham esse entendimento, muitos candidatos ainda precisam recorrer à Justiça para garantir a posse.

“A administração pública frequentemente publicava editais e, mesmo reconhecendo sua necessidade de pessoal, tratava a nomeação de candidatos aprovados como ‘mera expectativa de direito’”, observa a deputada. Para ela, a medida busca assegurar ao cidadão o direito à nomeação com “transparência, previsibilidade e segurança jurídica”.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Significa que poderá seguir diretamente para o Senado se for aprovado pelos dois colegiados, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.

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Além de ser aprovada pelos deputados e pelos senadores, a proposta precisa ser sancionada pelo presidente da República para virar lei.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Covid-19

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TV Câmara

Projeção no Congresso homenageia vítimas da Covid-19

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 15.406/26, que cria o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado em 12 de março. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (12)

A proposta surgiu do Projeto de Lei 2120/22, do deputado Pedro Uczai (PT-SC), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Segundo o parlamentar, a data escolhida é uma homenagem à primeira vítima fatal da pandemia no Brasil, Rosana Aparecida Urbano, falecida em 2020.

Na justificativa da proposta, Pedro Uczai recordou que Rosana Urbano havia sido internada em um hospital de São Paulo na véspera e, na sequência de sua morte, em menos de 50 dias faleceram também a mãe, o pai, uma irmã e um irmão.

“A pandemia se transformou em uma inominável tragédia atravessada pela morte, pelo desamparo e pelo luto, um fenômeno social que impactou de forma direta e indelével a vida de milhões de brasileiros e brasileiras”, afirmou Pedro Uczai.

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Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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