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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação do ‘Orçamento Mulher’ para fiscalizar gastos públicos específicos

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a criação do “Orçamento Mulher”. A proposta obriga o poder público a dar transparência aos programas e ações voltados ao atendimento das mulheres, por meio de quadros anexos nas propostas e nos relatórios de execução orçamentária.

O colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao projeto de lei PL 2883/24, de autoria dos deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Ricardo Ayres (Republicanos-TO). O texto ajustou o original para adequá-lo às normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e aos prazos constitucionais de publicação de relatórios.

Segundo a relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), a transparência é o primeiro passo para que as políticas de apoio às mulheres funcionem na prática.

“A disponibilidade e o fácil acesso à compreensão das ações realizadas pelo poder público constituem elemento essencial para que os princípios e dispositivos do Plano Nacional de Políticas para Mulheres se traduzam em boas políticas públicas, assim avaliadas por seus efetivos resultados na promoção dos seus direitos”, afirmou a deputada no parecer.

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Transparência e controle
De acordo com o texto aprovado, os orçamentos da União, dos estados e dos municípios deverão trazer dois quadros detalhados. O primeiro, chamado de Orçamento Mulher – Proposta, deve ser entregue junto com o planejamento anual para mostrar tudo o que o governo planeja investir. O segundo, o Orçamento Mulher – Execução, será publicado regularmente para que qualquer cidadão possa conferir quanto desse dinheiro foi efetivamente usado.

Deverão constar desses documentos as despesas com educação, saúde, assistência social e outras ações em que as mulheres sejam as beneficiárias diretas. O projeto também prevê que o governo federal reúna os dados de todo o país anualmente para avaliar se os esforços dos estados e municípios estão sendo efetivos.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova maior rigor nos planos contra enchentes e deslizamentos

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (6), projeto que torna mais rigorosos os Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil – elaborados pelos municípios elaboram para prevenir desastres como enchentes e deslizamentos de terra. Como foi modificado no Senado, o PL 636/2023 retorna para nova análise da Câmara dos Deputados.

Do deputado André Figueiredo (PDT-CE) e relatado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o texto altera o Sistema Nacional de Defesa Civil (Lei 12.340, de 2010) para acrescentar novos elementos obrigatórios aos planos de contingência. Entre eles, estão a elaboração de um plano de contenção de construções irregulares em áreas de risco; a descrição dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica; o combate a incêndios; e a prevenção de desastres.

Os municípios também deverão incluir em seus planos uma prestação de contas anual sobre a efetiva realização da política pública de defesa civil. Entre as atividades a serem desenvolvidas, o texto prevê exercícios simulados com a população; verificação da efetividade dos sistemas de alerta; acompanhamento do número de construções irregulares em situação de risco; e relatórios sobre os investimentos realizados.

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Articulação com políticas habitacionais

Durante a análise do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), a senadora Eliziane Gama introduziu algumas modificações para garantir a articulação dos planos de contingência e defesa civil com as políticas de habitação. A senadora incluiu no texto alterações em outras leis, para:

  • explicitar, no Estatuto das Cidades (Lei 10.257, de 2001), a vedação da ocupação das áreas de risco; 
  • incluir na Lei 11.977, de 2009 obras de prevenção de desastres entre as infraestruturas necessárias à implantação de empreendimentos do Programa Nacional de Habitação Urbana; e
  • inserir na Lei 14.620, de 2023 a política de proteção e defesa civil entre aquelas que devem ser integradas ao planejamento das ações do Programa Minha Casa, Minha Vida.

As alterações, segundo Eliziane, buscam “criar uma rede normativa coerente, integrando habitação e planejamento urbano aos requisitos de proteção e defesa civil”. Para a senadora, com as mudanças, o projeto deixa de ser “apenas uma obrigação municipal isolada e passa a estar ancorado em uma política nacional integrada de uso do solo, produção habitacional e gestão de riscos de desastres”.

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Obras estruturantes

A relatora argumentou que a obrigação de planejar investimentos necessários em infraestrutura hídrica e prevenção de enchentes vai permitir que os planos de contingência não se limitem a medidas emergenciais, mas incluam obras estruturantes, como sistemas de drenagem, barragens de contenção e melhorias urbanísticas. 

Para ela, o projeto fortalece a fiscalização social e institucional, ao oferecer instrumentos mais claros e objetivos de acompanhamento da execução das políticas locais de proteção e defesa civil. Em seu relatório, Eliziane registrou que o projeto “privilegia os municípios em sua responsabilidade pela elaboração dos planos de contingência, garantindo o apoio das demais instâncias federativas. Sua efetividade dependerá, contudo, da articulação com políticas de habitação e ordenamento territorial”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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